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CPI do Ecad aprova relatório final com 15 indiciamentos

Aps seis meses de investigao, comisso foi encerrada hoje com propostas de dois projetos de lei e acusaes por crimes de falsidade ideolgica, formao de cartel e apropriao indbita; para o relator, Lindbergh Faria, CPI revela que "o Ecad uma grande caixa-preta"

CPI do Ecad aprova relatório final com 15 indiciamentos (Foto: Felipe Barra/AGENCIA SENADO)
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Agência Brasil – A comissão parlamentar de inquérito que investigou as atividades do Escritório Central de Arrecadação (Ecad) foi encerrada nesta quinta-feira 26 com a aprovação do relatório que pede o indiciamento de 15 pessoas e a elaboração de dois projetos de lei.

Após seis meses de investigações, os membros da CPI concluíram que os diretores do Ecad e das associações de músicos e compositores que o compõem cometeram crimes de falsidade ideológica, formação de cartel e apropriação indébita. Os nomes dos acusados e seus respectivos crimes serão encaminhados para o Ministério Público para que eles respondam a processos.

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“O relatório aponta para aquilo que o Brasil todo já sabe: que o Ecad é uma grande caixa-preta, uma estrutura burocrática, cara, ineficiente, que alimenta seus dirigentes. São pagos três planos de participação nos resultados diferentes por ano, bônus e mais bônus para os diretores. E os artistas, na ponta, recebem muito pouco”, explicou o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Além disso, Lindbergh incluiu no relatório um anteprojeto de lei para que sejam criados, dentro do Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e o Conselho Nacional de Direitos Autorais para fiscalizar e regular as atividades do escritório de arrecadação. Essa sugestão será encaminhada à presidenta Dilma Rousseff, a fim de que o Poder Executivo tome as providências.

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“Decidimos colocar essa secretaria e esse conselho no Ministério da Justiça porque se trata de uma questão econômica. É o Ministério da Justiça que tem essa estrutura para fiscalizar e regular”, explicou o relator.

O relatório de Lindbergh propõe ainda outro projeto de lei para impor mais transparência às informações sobre o recolhimento de direitos autorais. Segundo ele, por esse projeto será obrigatório que as rádios e canais de televisão publiquem, a cada três meses, os dados das músicas e dos artistas que passaram pela programação.

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“Hoje não existem critérios objetivos. Esse anteprojeto de lei obriga o Ecad e as associações colocarem tudo na internet. Uma prestação de contas direta com os artistas. Acabar com aquela história de amostragem. É simples, é só as rádios e as TVs divulgarem quem apareceu na sua grade”, explicou o relator.

A expectativa dele e do presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), é que esse projeto possa ser votado no plenário do Senado ainda este semestre. Para Rodrigues, a CPI diagnosticou que o Brasil tem um dos piores modelos de direito autoral do mundo, que favorece a corrupção e não dialoga com uma sociedade democrática.

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“A CPI diagnosticou que este sistema antinacional, que beneficia meia dúzia de produtoras de audiovisuais internacionais, precisa ter uma nova formatação”, alegou Randolfe. “Com a criação do sistema de regulação, vamos ter um portal da transparência que tenha os vencimentos e o salário dos dirigentes, um sistema de acompanhamento que será fiscalizado por artistas.”

O advogado do Ecad, Rodrigo Fragoso, disse na terça-feira (24) – dia em que o relatório foi apresentado – que as apurações da CPI “ignoraram” o parecer do Ministério Público Federal (MPF). “É uma acuação leviana, porque o MPF não encontrou fraude alguma. Se houvesse fraude, a CPI teria indicado alguma inconsistência contábil nos balanços contábeis do Ecad. Coisa que mesmo em mais de mil páginas de relatório não foi feito.”

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Leia abaixo posicionamento do órgão sobre o relatório final da CPI:

Chega ao fim a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pelo Senado Federal com o objetivo de apurar supostas irregularidades na atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução pública musical. A CPI nada conseguiu provar apesar de ter analisado por mais de seis meses todas as atividades do Ecad dos últimos 10 anos. O Ecad não pode se furtar a esclarecer as afirmações que desqualificam sua atuação, pois não acredita que nenhum setor da sociedade possa se beneficiar pelo possível enfraquecimento do órgão que representa mais de 536 mil artistas de renome nacional e internacional.

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Dentro desse contexto é preciso que fique claro que o que está em jogo é a luta pelo direito de receber o que os criadores entendem ser justo pelo uso de suas músicas. O pano de fundo dessa questão não é moral. É meramente econômico.

O Escritório busca junto ao Judiciário o devido pagamento dos direitos autorais das músicas executadas pelas emissoras de TV, que apresentam os maiores índices de inadimplência com a classe artística musical brasileira. Juntas, as TVs já somam mais de R$ 1 bilhão de dívida com o Ecad. A inadimplência de TV por assinatura, por exemplo, em 2011, foi de 98% e da TV aberta foi de quase 70%. São valores expressivos que mudariam a vida de muitos artistas. As emissoras de rádio também têm um peso importante na distribuição de direitos autorais: mais de 30 milhões de reais deixaram de ser pagos aos artistas que tiveram suas músicas executadas em rádios no ano de 2011. Vale ressaltar que o Ecad só pode repassar ao artista aquilo que efetivamente é pago pelos usuários, sendo assim, rádios e emissoras de TV, considerados os maiores usuários de música, têm corroborado para a constituição de um cenário desrespeitoso com o artista brasileiro, que merece ser recompensado pelo seu trabalho como qualquer outro trabalhador, especialmente, como representante legítimo da cultura nacional. Apesar de tudo isso, não há uma linha sequer em todo o relatório de 403 páginas recriminando essa atitude desrespeitosa e lesiva das emissoras de rádio, TV e TV por Assinatura.

Atualmente, cerca de 40 artistas apoiam o direito autoral e o trabalho do Ecad e das associações de gestão coletiva musical, participando gratuitamente da campanha “Vozes em defesa do Direito Autoral. E que vozes!”. Eis alguns nomes: Sandra de Sá, Fagner, João Roberto Kelly, Alcione, Saulo Fernandes (Banda Eva), Durval Lelys (Asa de Águia) Sérgio Reis, Martinho da Vila, Roberto Menescal, Dudu Nobre, Victor Chaves (dupla Victor & Leo), Alexandre Peixe, Tato (Falamansa), Dorgival Dantas, entre outros. Os depoimentos estão disponíveis no canal do Ecad no Youtube: http://www.youtube.com/user/EcadDireitosAutorais

O Ecad é uma entidade privada, sem fins lucrativos que trabalha para garantir que os artistas sejam remunerados pelos direitos autorais por execução pública musical das obras cadastradas em seu banco de dados. O Escritório não recebe recursos públicos e garante o custeio da sua gestão por meio de percentual sobre o valor recolhido. Tal percentual, atualmente estipulado pelos próprios representantes dos beneficiados, de 17%, já foi superior a 20%. A cada ano com uma gestão mais eficiente, resultado dos investimentos feitos na qualificação de suas equipes, no controle dos processos, na comunicação com o mercado e, principalmente, em tecnologia, o Ecad tem contribuído, especialmente, para aprimorar a qualidade do seu trabalho em prol da classe artística, especialmente no que tange à distribuição de direitos autorais. Prova disso é que, nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos cresceu 64,38%, ou seja, a remuneração aos titulares cresceu mais que o dobro da inflação no período. Em 2011, o Ecad distribuiu R$ 411,8 milhões a 92.650 compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e produtores fonográficos, um crescimento de mais de 18% em relação ao ano anterior.

SOBRE OS PONTOS DO RELATÓRIO:

RECOMENDAÇÃO DE INDICIAMENTO DE DIRIGENTES POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA; CARTELIZAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

As acusações de abuso de ordem econômica e prática de cartel na cobrança de direitos autorais, objeto de representação junto ao CADE, já foram afastados pelo Ministério Público Federal que emitiu parecer em 07/03/2012, manifestando-se pelo arquivamento do processo por inaplicabilidade do direito concorrencial.

Por outro lado, não existe qualquer tipificação de apropriação indébita por parte do Ecad. Dos valores arrecadados 75,5% são destinados à distribuição aos titulares de direitos e 7,5% às Associações aos quais estão filiados, restando 17% ao Ecad para custeio e manutenção de suas atividades em âmbito nacional. O processo de distribuição de créditos aos compositores/artistas segue padrões internacionais. Não se pode distribuir, no entanto, quaisquer valores se houver dúvidas quanto à sua titularidade. Eventuais créditos pendentes de identificação são provisionados e corrigidos até a sua distribuição aos titulares. Não existe nenhuma irregularidade nisso. Essa prática é comum em TODAS as associações de gestão de direitos autorais do mundo.

Além do mais, o Ecad atendeu a todos os convites para prestar esclarecimentos nas diversas audiências e entregou toda a documentação requerida pela CPI. Fez ainda convite aos membros da CPI para que verificassem in loco suas atividades diárias. Esse convite não foi aceito.

Por todos esses motivos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) entende que durante os trabalhos da CPI não foi identificada qualquer irregularidade na arrecadação e distribuição de direitos autorais que justifique o indiciamento de dirigentes.

ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE BÔNUS

O Ecad nega veementemente que pratica o pagamento de bônus ou “distribuição de lucros” como vem sendo afirmado no Senado. Como entidade privada sem fins lucrativos, o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição possui um Plano de Premiação por Resultados, PPR, prática absolutamente legal e comum no Brasil e no mundo. O plano estimula o aumento de valores a serem distribuídos entre os compositores e artistas e, prova disso, é a alta de 68% da distribuição, nos últimos 5 anos, o que vem beneficiando os detentores de direitos autorais. Este PPR é fixado desde 1999 em dissídio coletivo com o sindicato que representa os 830 funcionários do Ecad. O pagamento dos PPRs é limitado, com regras transparentes e, em nenhuma hipótese, gera qualquer ônus para os artistas, já que o PPR é pago com recursos ordinários do Ecad, dentro dos critérios e metas de arrecadação, distribuição e resultado operacional estipuladas.

SOBRE SALÁRIOS DE GERÊNCIA E SUPERINTENDÊNCIA DO ECAD

Como em toda organização, o Ecad tem um plano de cargos e salários, aprovado pela Assembleia Geral, em que estão definidos os salários de todos os funcionários, desde o funcionário entrante até o Superintendente. Todos os salários são declarados regularmente, por cada colaborador do Ecad, à Receita Federal, mas vale ressaltar que são compatíveis com a responsabilidade do cargo que cada funcionário ocupa.

SOBRE O CRÉDITO PROTEGIDO E O SANEAMENTO DE DÉFICIT

O crédito protegido é uma ferramenta que garante aos artistas o recebimento correto dos valores provenientes dos direitos autorais de execução pública. Se uma obra musical ou fonograma for captado, mas apresentar inconsistência ou ausência de informações cadastrais no banco de dados do Ecad torna-se impossível realizar a sua identificação. Com isso, o valor da execução fica provisionado até que as informações necessárias sejam inseridas e possibilitem a correta distribuição dos valores. Isso é o crédito protegido. Depois que a obra ou titular é identificado, os valores são distribuídos com as devidas correções e juros. O histórico do número de execuções captadas será mantido até que a obra seja cadastrada e identificada, liberando, consequentemente, os créditos para seus titulares autorais.

O Ecad informa às associações de titulares que o integra a relação das obras e fonogramas pendentes e/ou protegidos por insuficiência de informações, a fim de que adotem as providências necessárias no sentido de identificá-los. Estes procedimentos existem em TODAS as associações de gestão coletiva do mundo sempre que, no momento da distribuição dos direitos, se deparam com inconsistência de informações.

O Regulamento de Distribuição do Ecad, aprovado por sua Assembleia Geral, prevê que ao final de três anos, caso os créditos protegidos não sejam identificados, a mesma Assembleia Geral decidirá sobre o destino desses valores. Ao longo dos anos, estes valores têm retornado para serem distribuídos em suas rubricas de origem (ex.: se são créditos protegidos provenientes das distribuições de televisão, retornam para serem redistribuídos na rubrica “televisão”).

A exceção ocorreu em 2004, sete anos atrás, quando a Assembleia Geral entende que o saldo do crédito protegido deveria ser utilizado para por fim ao déficit econômico do Ecad. Há tempos, usuários inadimplentes faziam campanha propagando “a situação deficitária do Escritório”. Esse argumento era utilizado, inclusive, em ações judiciais. Assim sendo, como órgão máximo decisório do Ecad, a Assembleia Geral achou por bem tomar essa medida para por fim às especulações que prejudicavam a Instituição.

Nesse caso específico, é bom que se esclareça que, tal qual qualquer outra associação que possua uma Assembleia Geral como órgão máximo, a administração do Ecad deve implementar as decisões aprovadas, mesmo que por maioria.

SUPOSTA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA DO ECAD

O Ecad é uma instituição privada que jamais recebeu subvenções por parte do governo e não necessita de tutela pelo Estado. Contudo, não teme qualquer tipo de supervisão que venha a ser realizada, desde que seja técnica, sem viés politico, dentro dos limites constitucionais, e que preserve o direito do autor de fixar o preço pela utilização de sua obra. A instituição entende que tal supervisão poderá, inclusive, atestar o profissionalismo e a transparência com que vem sendo conduzida a gestão dos direitos autorais no Brasil.

REFORMA DA LDA

A Lei 9.610/ 98 pode ser considerada uma lei “nova”, que representou um avanço e contribuiu para uma maior proteção dos direitos autorais. Contudo pode ser objeto de algum aperfeiçoamento, desde que não represente prejuízo aos direitos de autores e artistas.

SOBRE AUDITORIA EXTERNA

Em agosto de 2009 a Assembleia Geral do Ecad escolheu, entre 11 concorrentes, a empresa de Auditoria BDO Trevisan para prestar serviços de auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2009. Na apresentação da BDO Trevisan para os Executivos do Ecad, foi verificado que além dos serviços de Auditoria das Demonstrações Contábeis, a BDO Trevisan realizava serviços de Auditoria para o Mercado de Capitais, Assessoria em aquisição de empresas, Procedimentos pré-Acordados, Forensic (forense), Auditoria de Tiragem, Responsabilidade Social/Sustentabilidade e em serviços de ADVISORY (consultoria) de Serviços de Consultoria de Riscos, Gerenciamento nos Riscos de Tecnologia, Finanças corporativas, Consultoria em Negócios e em relação a Fiscal, Consultoria tributária, trabalhista e previdenciária, Legal, Planejamento Tributário, trabalhista e societário.

Para realização do serviço contratado, isto é, Auditoria das demonstrações contábeis exercício 2009, a BDO Trevisan propôs a seguinte metodologia:

• Planejamento da auditoria,

• Identificação, avaliação e teste dos controles internos dos ciclos operacionais contábeis,

• Identificação dos controles associados ao ambiente de tecnologia da informação que

suporta os aplicativos relevantes para a auditoria das demonstrações contábeis e,

• Auditoria dos saldos relevantes das contas das demonstrações contábeis.

Em 20 de outubro de 2009, a BDO Trevisan enviou uma relação de documentos que deveriam ser fornecidos por cada gerente executivo do Ecad. Alguns documentos pareceram desnecessários para efetivação do serviço contratado, tais como:

• Relação dos clientes por segmento de Rádio, Televisão e empresas em geral, com nome,

endereço e CNPJ,

• Organograma da TI,

• Plano Estratégico de TI – PDI,

• Orçamento da TI,

• Quantidade de licenças (Windows, Office, antivírus, sistema operacional),

• Metodologia de desenvolvimento de sistemas,

• Contratos com os principais fornecedores de TI,

• Procedimentos para modificação das regras de firewall e Proxy,

• Fluxograma do setor de distribuição.

Em razão dessa relação, os executivos do Ecad entenderam que a disponibilização desses documentos deveria ter a aprovação da Assembleia Geral do Ecad, pois em se tratando de uma empresa privada e representante operacional dos criadores musicais, organizados nas suas Associações Musicais, qualquer informação que venha ser disponibilizada a terceiros tem que ter a aprovação das Associações.

Entendeu também o Ecad que a não disponibilização das informações à BDO Trevisan em nada prejudicaria o trabalho contratado, isto é, Auditoria das demonstrações contábeis exercício 2009.

Sendo assim, a Assembleia Geral decidiu distratar a BDO Trevisan e, imediatamente, contratar para a mesma finalidade a Martinelli Auditores, que vem a ser a nona maior empresa de auditoria do país. O procedimento de auditoria externa, a partir de então, transcorreu normalmente. Seu parecer final foi, inclusive, divulgado e publicado em mídia impressa.

CASO MILTON COITINHO

Em primeiro lugar, é preciso que fique claro que a fraude foi contra o Ecad e a associação e não do Ecad.

Desde 2009, o Ecad, por intermédio da União Brasileira de Compositores (UBC), vem investigando através de auditorias e processos internos os créditos do Sr. Milton Coitinho dos Santos. Uma vez identificada a fraude, a UBC iniciou um processo administrativo interno para a exclusão do fraudador de seu quadro social. O falso autor também está sendo processado criminalmente. Além disso, a UBC solicitou ao Ecad o imediato cancelamento dos cadastros e, consequentemente, um lançamento de débito em nome do Sr. Milton Coitinho no valor igual ao que ele havia recebido. Os valores que ficaram pendentes de pagamento na UBC foram todos devolvidos ao ECAD e serão repassados aos verdadeiros autores das obras em questão.

Importante dizer que enquanto o processo administrativo estava em andamento o Sr. Milton Coitinho e sua procuradora foram notificados judicialmente para darem explicações e devolverem as quantias recebidas. As notificações não foram respondidas e o Sr. Milton Coitinho nunca mais foi encontrado no endereço que consta do seu cadastro na UBC.

Para entender o caso: O suposto autor se dirigiu à unidade de MG da UBC e afirmou ser autor, produtor e interprete de trilhas de obras audiovisuais. Considerando que o direito é declaratório, havendo presunção em favor daquele que se declara autor, cabendo apenas prova em contrário, não haveria razão para não aceitar as declarações dele. Sendo assim, o Sr. Milton Coitinho passou a enviar para a UBC uma série de cue sheets (fichas técnicas) nos quais se declarava autor de grande parte das obras, sem deixar, no entanto, de declarar a autoria de outras pessoas, aquelas que acreditamos serem os verdadeiros autores.

Vale ressaltar que não houve e nem haverá qualquer prejuízo aos verdadeiros autores das músicas executadas nos filmes em questão.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

No que tange aos honorários advocatícios, há que se esclarecer o seguinte:

1. No contrato de trabalho assinado pela antiga equipe jurídica do Ecad não havia cláusula prevendo ou excluindo o pagamento de honorários de sucumbência. O contrato era silente a esse respeito, seguindo o modelo de contrato de trabalho assinado até então;

2. Como no momento em que a empresa fez essas contratações os salários dos advogados da equipe do jurídico estavam abaixo daqueles pagos pelo mercado, parecia razoável que os honorários de sucumbência, pagos pelos usuários de música vencidos nas ações judiciais, pudessem ser destinados aos seus advogados;

3. Ocorre que, desde abril de 2009, o Ecad vinha discutindo com o então gerente executivo jurídico a mudança no critério de pagamento de honorários sucumbenciais, por vários motivos, a saber:

(i) com o passar do tempo, não apenas os salários pagos pelo Ecad se equipararam aos do mercado, como também seus funcionários, aí incluída a equipe de advogados internos, passaram a ter seu desempenho recompensado através de premiações pelos resultados da empresa, garantidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado pela Assembleia Geral da entidade;

(ii) as principais ações judiciais movidas pelo Ecad em face de empresas tais como MTV, Net, TV Globo, TV Band, SBT e TVA passaram a envolver valores elevadíssimos. Em caso de vitória, os honorários seriam substanciais e sua percepção pela equipe jurídica empregada não apenas desequilibraria a relação de trabalho existente entre a área jurídica e o Ecad como também iria de encontro a toda política de remuneração da entidade;

(iii) na hipótese contrária, ou seja, na eventualidade do Ecad perder as ações, os advogados continuariam a perceber seus salários mensais e premiações, mas caberia unicamente ao Ecad arcar com a sucumbência dos advogados da parte contrária;

(iv) além do mais, todos os custos envolvendo as ações judiciais e, sobretudo, a manutenção da estrutura física do jurídico interno são suportados integralmente pelo Ecad;

(v) por outro lado, todos os custos diretos e indiretos da área jurídica sempre foram suportados unicamente pelo Ecad.

Some-se a isso, o fato de ter sido feita, em abril de 2009, uma pesquisa pela empresa Hay Group, contratada pela área de Recursos Humanos do Ecad, que sinalizou para o seguinte fato: as empresas que mantém equipes jurídicas com as mesmas características da antiga equipe do jurídico do Ecad contabilizam os honorários sucumbenciais como receita (ou despesa) operacional, jamais os destinando aos advogados empregados. Parecer no mesmo sentido foi obtido da empresa CIMBRA em janeiro de 2011.

Tudo isso era de conhecimento da equipe jurídica. No entender da administração do Ecad, por ser sabedora de que o antigo pacto sobre honorários não mais poderia vigorar, a equipe, por questões éticas, deveria ter adotado outra postura no momento da percepção dos honorários da TV Bandeirantes.

Todo esse cenário foi apresentado à Assembleia Geral do Ecad, que autorizou um acordo para recebimento de metade dos valores, devendo notar-se que todos os interessados, com formação jurídica, concordaram com as condições do termo aditivo ao contrato de trabalho firmado à época, entendendo, plenamente, a natureza do ajuste que fizeram com o Ecad.

EXCLUSÕES DAS ASSOCIAÇÕES

Nos últimos anos algumas associações administradas foram excluídas do quadro social do Ecad, por decisão da Assembleia Geral, que concluiu pela prática de atos lesivos ao sistema de gestão coletiva brasileira por parte de tais entidades, após a instauração de sindicância. As associações excluídas foram: SABEM, ATIDA, ACIMBRA e ANACIM.

SABEM: A Associação, juntamente com outras três (SADEMBRA, ANACIM E ASSIM), criaram outro órgão arrecadador, o CNDE, que caracterizava a auto-exclusão das três associações do sistema de gestão coletiva formado pelas demais associações e pelo Ecad. Em sua 218ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 15/04/1999, decidiu-se pela formalização da exclusão da SABEM, ANACIM, ASSIM e SADEMBRA dos seus quadros. A SABEM ingressou com ação judicial na tentativa de anular essa decisão da Assembleia Geral do Ecad, não conseguindo êxito, já que o Superior Tribunal de Justiça, em 14/03/2006, decidiu que não houve qualquer irregularidade na exclusão da entidade.

ANACIM: Após sua auto-exclusão dos quadros sociais do Ecad, a ANACIM solicitou seu retorno aos quadros sociais como administrada, o que foi aceito pela Assembleia Geral. Em 2010, no entanto, após diversas reclamações de seus titulares de que não estavam recebendo os valores referentes a direitos autorais, regularmente repassados pelo Ecad, foi criada uma Comissão de Sindicância para apurar as denúncias e, ante a comprovação de que a ANACIM não estava repassando aos seus associados os valores que recebia do Ecad, bem como havia encerrado suas atividades, a AGE 378ª, de 09/12/2010, entendeu que a ANACIM havia de fato se retirado da gestão coletiva e acabou por formalizar sua exclusão dos quadros sociais do Ecad.

ATIDA: Após o recebimento de denúncias sobre erros constantes no cadastramento de obras e fonogramas, a Assembleia Geral do Ecad criou uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos. O relatório da Comissão concluiu que houve erro no procedimento de cadastro de diversas obras de titularidade de Manuel Alexandre Oliveira (Xandy) e liberação de valores em favor do Produtor Fonográfico Fantasy Music Comercial e CDs Ltda, referentes aos fonogramas de algumas obras musicais interpretadas pelo Grupo Rolling Stones que não atendiam às regras de cadastramento de fonogramas estrangeiros. Assim, evidenciado que a ATIDA fez incluir falsas autorias a fonogramas de titulares afiliados a associações diversas, com o intuito de apropriar-se dos respectivos direitos autorais, o que rendeu a ATIDA receita indevida, a AGE 318ª, de 09/05/2006, decidiu excluir a referida associação dos seus quadros associativos.

ACIMBRA: Verificou-se a migração de diversos titulares que eram afiliados da ATIDA para a referida Associação, contudo alguns deles se manifestaram no sentido que não terem firmado nenhum documento que representasse sua filiação à ACIMBRA. Diante deste fato, a Assembleia Geral determinou a criação de uma Comissão de Sindicância, que solicitou um estudo técnico das assinaturas das propostas de filiação, através de laudo grafotécnico. Apresentado o laudo, restaram evidenciado que 28 assinaturas eram falsas, documentos estes chancelados pela Presidência da Associação, à época exercida por Frank Aguiar. Comprovadas as irregularidades, a AGO 327ª, de 08/02/2007, decidiu retirar a associação dos seus quadros sociais. Por conta da falsidade documental, em 24/08/2006, o Ecad apresentou Notícia Crime, requerendo a instauração de Inquérito policial visando à apuração dos crimes cometidos pela associação, através de seus representantes.

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