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Cruzeiro é multado por não repassar 10% dos ingressos ao Atlético Mineiro

Antes da grande decisão, as diretorias de Atlético Mineiro e Cruzeiro se reuniram com a Federação Mineira de Futebol e com a Polícia Militar para definir quantos ingressos seriam destinados ao Galo. A Raposa aceitou disponibilizar 2.736 bilhetes, cerca de 4,5% da carga total, mas o Atlético recusou

Antes da grande decisão, as diretorias de Atlético Mineiro e Cruzeiro se reuniram com a Federação Mineira de Futebol e com a Polícia Militar para definir quantos ingressos seriam destinados ao Galo. A Raposa aceitou disponibilizar 2.736 bilhetes, cerca de 4,5% da carga total, mas o Atlético recusou (Foto: Luis Mauro Queiroz)

Por Neto Roberti, do Futnet

Nesta quinta-feira, o Cruzeiro foi julgado e multado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em R$ 50 mil. O clube celeste foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão judicial obrigava o clube a ceder 10% dos ingressos disponíveis para o segundo jogo da final da Copa do Brasil, realizada no Mineirão, ao Atlético Mineiro.

Com resposta, o Cruzeiro afirmou que apenas cumpriu a orientação da Polícia Militar em ceder 1813 lugares aos torcedores atleticanos. Mas a Raposa foi denunciada em seis artigos. Caio Rocha, presidente do Supremo, avaliou a conduta do Cruzeiro como irresponsável, uma vez que o clube não consultou órgãos de segurança para saber como a distribuição de ingressos deveria ser feita.

Entenda o Caso

Antes da grande decisão, as diretorias de Atlético Mineiro e Cruzeiro se reuniram com a Federação Mineira de Futebol e com a Polícia Militar para definir quantos ingressos seriam destinados ao Galo. A Raposa aceitou disponibilizar 2.736 bilhetes, cerca de 4,5% da carga total, mas o Atlético recusou.

O clube alvinegro foi até o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva para ter direito aos 10% da carga, baseado no Regulamento Geral de Competições, que garante esse direito às equipes visitantes. A partir de então, o presidente Caio Rocha ordenou, por meio de liminar, a distribuição da quantidade pedida, mas o Cruzeiro não cumpriu o acordo.