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      Decisão de Barbosa ameaça política de incentivo fiscal

      Em despachos que precocupam os estados emergentes, presidente do STF indeferiu dois pedidos de suspensão de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás que autorizaram o repasse integral das cotas do ICMS devidas aos municípios de Córrego do Ouro e de Joviânia, sem as deduções originadas por benefícios fiscais concedidos pelo governo; entendimento coloca em risco programas de fomento à industrialização utilizados pelas administrações para atrair investimentos produtivos

      Em despachos que precocupam os estados emergentes, presidente do STF indeferiu dois pedidos de suspensão de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás que autorizaram o repasse integral das cotas do ICMS devidas aos municípios de Córrego do Ouro e de Joviânia, sem as deduções originadas por benefícios fiscais concedidos pelo governo; entendimento coloca em risco programas de fomento à industrialização utilizados pelas administrações para atrair investimentos produtivos (Foto: Realle Palazzo-Martini)
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      247_ A guerra fiscal entre os Estados que atormenta Goiás agora pode ganhar tentáculos internos e já causa preocupação. Reportagem do Valor Econômico mostra que duas decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vem causando um temor grande entre os governos estaduais.

      O Goiás247 á havia tratado do caso em matéria publicada em setembro (aqui), mas o Valor ressalta que só agora a decisão de Barbosa começa a repercutir no Congresso e entre os governadores. O presidente do STF indeferiu dois pedidos de suspensão de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que autorizou o repasse integral das cotas do ICMS devidas aos municípios goianos de Córrego do Ouro e Joviânia, sem as deduções originadas de benefícios fiscais concedidos pelo governo daquele Estado.

      O medo dos governadores, ressalta o Valor Econômico, é que mais municípios consigam liminares semelhantes para que os repasses de suas cotas do ICMS sejam feitos sem as deduções dos benefícios fiscais. “Da receita do ICMS, os Estados são obrigados a repassar 25% para os seus municípios”, diz o jornal.

      As decisões polêmicas envolvem os programas de incentivos do governo goiano, “Produzir” e “Fomentar”. A reportagem do Valor afirma que o Joviânia foi o primeiro a conseguir liminar no TJ-GO para ter direito ao repasse do ICMS sem as deduções fiscais. “O município não aceitou a exclusão de sua cota dos valores referentes aos incentivos concedidos pelo governo goiano em dois programas de atração de investimentos - o Produzir e o Fomentar”, diz a matéria.

      Reação

      Diante da decisão do TJ, o governo de Goiás recorreu então ao STF para pedir a suspensão da liminar. A justificativa é de que benefícios concedidos impedem a arrecadação dos créditos tributários e, portanto, os valores que não entram nos cofres públicos não podem compor a base de cálculo do quanto devido aos municípios a título de participação na arrecadação efetiva do ICMS.

      Além disso, o governo goiano argumentou que a liminar causa grave risco de quebra da ordem social e de ruína institucional, na medida em que privará o estado de recursos imprescindíveis ao custeio exclusivo de atividades estatais de interesse público primário.

      Decisão

      “Em seu despacho, Barbosa argumentou que o governo de Goiás não comprovou que o repasse dos recursos do ICMS ao município de Joviânia colocaria em risco a prestação dos serviços públicos essenciais. Em seguida, o ministro observou que "não há notícia de que esses benefícios tenham sido autorizados no âmbito do Confaz", diz a matéria do Valor.

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