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      Decisão mantém empresa na coleta de lixo na Capital

      Tribunal de Justiça do Estado considerou improcedente e extinguiu a ação ajuizada pela empresa CGC Coleta Geral Concessões LTDA e manteve a empresa Valor Ambiental na coleta de lixo da Capital; conforme a decisão judicial, a empresa CGC praticou erros na nova proposta apresentada, não cumprindo com as especificações do edital; dessa forma, segundo texto da sentença, a empresa "burlou a concorrência e adotou comportamento visando garantir a vitória no certame"; TJ destacou ainda que o processo licitatório efetuado pela Prefeitura de Palmas transcorreu dentro da legalidade

      Tribunal de Justiça do Estado considerou improcedente e extinguiu a ação ajuizada pela empresa CGC Coleta Geral Concessões LTDA e manteve a empresa Valor Ambiental na coleta de lixo da Capital; conforme a decisão judicial, a empresa CGC praticou erros na nova proposta apresentada, não cumprindo com as especificações do edital; dessa forma, segundo texto da sentença, a empresa "burlou a concorrência e adotou comportamento visando garantir a vitória no certame"; TJ destacou ainda que o processo licitatório efetuado pela Prefeitura de Palmas transcorreu dentro da legalidade (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - O Poder Judiciário do Estado do Tocantins considerou improcedente a ação ajuizada pela empresa CGC Coleta Geral Concessões LTDA, a respeito de sua desclassificação do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Palmas, o qual visava à contratação de empresa para realização da coleta de lixo na Capital.

      De acordo com a decisão, publicada no último dia 25 de maio no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), a empresa requerente deverá pagar as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios, montante que equivale a 10% do valor da causa, penalidade que no caso ultrapassará R$ 3 milhões de reais.

      Conforme a decisão judicial, a empresa CGC praticou erros na nova proposta apresentada, não cumprindo com as especificações do edital. Dessa forma, segundo texto da sentença, a empresa "burlou a concorrência e adotou comportamento visando garantir a vitória no certame".

      Entre os erros cometidos pela empresa em questão, foram listados a irregularidade quanto aos quantitativos e aos valores da mão de obra determinados na convenção coletiva dos profissionais coletores e a redução da quilometragem a ser percorrida por viagem, o que inviabilizaria a execução, itens que estavam especificados no edital e que deveriam ser cumpridos.

      Com base nesses erros na apresentação da nova proposta, o Judiciário julgou que a empresa requerente "agiu de má-fé e de maneira ilegal", causando, consequentemente, sua correta desclassificação do processo licitatório, ao apresentar proposta que continha valores e quantitativos completamente alterados.

      Segundo o Procurador Geral de Palmas, Públio Borges, mais uma vez o Poder Judiciário demonstrou total isenção e responsabilidade social na análise dos atos administrativos, primando pela qualidade dos serviços essenciais de limpeza urbana.

      A decisão Judicial destacou ainda que o processo licitatório efetuado pela Prefeitura de Palmas transcorreu dentro da legalidade. "A Comissão de licitação agiu com legalidade, isonomia, aplicando um julgamento justo e objetivo, primando pela segurança jurídica da contratação.", apontou o texto da sentença.

      Clique aqui e leia a íntegra da decisão. 

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