Decon dá dicas aos consumidores para o Dia dos Namorados
O órgão recomenda que, sempre que possível, o consumidor verifique se o estabelecimento possui toda documentação pertinente à atividade comercial, tais como Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros. As regras valem para motéis, hotéis e os hotéis fazenda, desde a reserva, até os tipos de cartões de crédito aceitos, os serviços incluídos na diária e a pesquisar preços, fazendo comparações de custo-benefício
Ceará 247 - Para ajudar os casais a evitar problemas na compra de presentes para o Dia dos Namorados, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), dá dicas aos consumidores sobre os cuidados que se deve ter na hora de comprar jantares, viagens e produtos em geral em lojas físicas e na internet.
Procure comprar os aparelhos em lojas autorizadas e teste o produto antes. Ele deve estar lacrado em embalagem original, contendo a relação da rede para assistência técnica, o manual de instrução e o termo de garantia.
Roupas, calçados e acessórios
Verifique na loja a possibilidade de troca do produto, pois, se ele não apresentar defeito, a troca não é obrigatória e prevalece as regras estabelecidas pelas lojas.
Flores e cestas de café da manhã
Procure dicas de pessoas que já tenham utilizado esse tipo de serviço. Se você tiver preferência pelo horário da entrega, deixe isso claro no momento da compra.
Perfumes e cosméticos
Observe o rótulo e fique atento para informações importantes como data de fabricação e validade. Vale lembrar que os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português.
Eletroeletrônicos
Se possível, teste o produto antes de levar para casa e verifique se o manual de instrução e o temo de garantia constam na embalagem do produto.
Compras via internet e em site de compras coletivas
A regra básica é buscar sempre uma loja virtual conhecida e de reputação confiável, que pode ser verificada em sites de avaliação. Antes de fornecer o número do cartão de crédito, verifique no canto superior direito da página a presença de um cadeado dourado. Este símbolo significa que a compra é segura e os dados do cliente são criptografados. “Se o cadeado não aparecer, o consumidor deve desconfiar e não finalizar a compra”, recomenda o DECON. Além disso, é importante se cercar de cuidados em relação ao pagamento e os prazos de entrega e verificar se no site há CNPJ, endereço físico e contato telefônico da empresa.
Em sites de compra coletiva, o DECON aconselha que o consumidor desconfie de preços muito abaixo do mercado e que faça as transações somente em sites com reputação confiável.
Viagens, motéis e hotéis
No caso dos pacotes de viagens, é importante que o consumidor leia o contrato assinado com a agência ou operadora de viagem e verifique os serviços e os passeios que estão inclusos, a política de cancelamento e, acima de tudo, a documentação necessária para a viagem. A Secretária Executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescenta: “Se for viajar para o exterior, pesquise na agência ou na internet se o país de destino requer visto de entrada ou vacinas, para não ter surpresas no aeroporto”. É importante, também, verificar se a agência de viagens possui cadastro no Cadastur.
Os casais que escolheram passar a noite no motel devem consultar com antecedência o valor cobrado pelo período de permanência e se a suíte escolhida tem todos os itens que foram divulgados. Além disso, para evitar surpresas na hora de pagar a conta, o DECON orienta que o casal verifique os preços dos itens do frigobar e se os produtos estão dentro do prazo de validade.
Mais dicas
É recomendado ainda que, sempre que possível, o consumidor verifique se o estabelecimento possui toda documentação pertinente à atividade comercial, tais como Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros. As regras valem para motéis, hotéis e os hotéis fazenda, desde a reserva, até os tipos de cartões de crédito aceitos, os serviços incluídos na diária e a pesquisar preços, fazendo comparações de custo-benefício.
A Secretária Executiva do DECON alerta sobre o a importância do consumidor guardar o comprovante da compra: “Para resguardar seus direitos, é importante que o consumidor sempre exija a nota fiscal em qualquer compra ou na contratação de qualquer serviço”.
Reclamações
Para fazer denúncias ou reclamações, os consumidores podem ligar para o setor de fiscalização do órgão no número 3452-4505 ou podem acessar o site www.decon.ce.gov.br no link “fale com o DECON”. Podem, também, procurar atendimento na sede do DECON, na Rua Barão de Aratanha, número 100, bairro Centro. O atendimento é feito mediante a distribuição de senhas, de segunda-feira a sexta-feira, de 7 às 14 horas.
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