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    Decon multa Unimed e Camed

    A multa é de 30 mil UFIRCE. A compra da carteira de clientes da CAMED pela Unimed vem dando muitos problemas aos usuários. Depois da operação, consumidores reclamam que estão tendo dificuldades para marcar consultar e autorizar a realização de exames

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    O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou as empresas Unimed Norte Nordeste e Camed em 30 mil UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), após denúncias de que, com a transferência de parte da cartela de clientes da Camed para a Unimed Norte Nordeste, houve negativa de cobertura de serviços por parte do plano de saúde adquirente.

    A Camed transferiu aproximadamente 55 mil segurados dos planos de saúde de pessoas físicas e jurídicas para a Unimed Norte Nordeste. Depois da operação, consumidores reclamam que estão tendo dificuldades para marcar consultar e autorizar a realização de exames. Após realizar Procedimento Administrativo, o DECON constatou que a transferência resultou em prejuízo aos consumidores e que a Agência Nacional de Saúde (ANS) encontrou anormalidades na transação. 

    Em resposta a questionamentos feitos pelo DECON sobre a operação, a agência informou que: “a solicitação de autorização para essa transação foi feita à ANS em 06/02/2014, em atendimento ao art. 3º, da RN nº 112/2015, alterada pela RN nº 145/2007 e que foi constatada anormalidades identificadas na operadora adquirente, por tal motivo o processo de alienação parcial estava suspenso até que as pendências apontadas pela área técnica da Agência sejam solucionadas”. De acordo com o DECON, mesmo sem a solução dos problemas, a transferência foi realizada. O Código de Defesa do Consumidor e a ANS asseguram que durante a transferência compulsória da carteira de clientes, o consumidor não pode sofrer qualquer prejuízo e seu atendimento deve ser garantido sem qualquer dificuldade. Além disso, ainda que haja transferência de operadoras de plano de saúde, ambas as empresas devem assumir toda a responsabilidade na prestação dos serviços estabelecidos no contrato.

    Como os consumidores reclamam que, após a operação, estão tendo vários problemas para marcar consultas e autorizar a realização de procedimentos, o DECON multou cada uma das empresas em 30 mil UFIRCE. Além disso, recomendou que a Unimed Norte Nordeste deve manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os consumidores, sendo vedado o estabelecimento de quaisquer restrições ou carências adicionais ao contrato, bem como alteração das cláusulas de reajuste de contratação pecuniária.

    As empresas têm prazo de dez dias contados a partir do recebimento da notificação para recorrer da decisão perante a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor  (JURDECON).

    Os consumidores que se sentirem prejudicados podem formalizar reclamação individual na sede do DECON, na Rua Barão de Aratanha, número 100, bairro Centro. O atendimento é feito mediante a distribuição de senhas, de segunda-feira a sexta-feira, de 7 às 14 horas.

     

    Assessoria de Imprensa do MPCE

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