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Defensoria Pública de SP pede que Justiça não autorize internação obrigatória

A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou à Justiça uma manifestação contrária ao pedido feito pela prefeitura da capital paulista para internação compulsória de dependentes químicos na região da Cracolândia; “O pedido da prefeitura, que busca autorização para a 'busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com a finalidade de avaliação (...) e internação compulsória', é extremamente vago, amplo e perigoso, pois daria ao município carta branca para eleger quem são as pessoas nesse estado, sem que houvesse qualquer possibilidade de defesa a elas”, argumentou a defensoria

doria cracolândia (Foto: Giuliana Miranda)
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Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou à Justiça no início da noite de ontem (25) uma manifestação contrária ao pedido feito pela prefeitura da capital paulista para internação compulsória de dependentes químicos na região da Cracolândia, no centro da cidade. Segundo o órgão, o parecer foi levado ao juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital porque o governo municipal fez o pedido em processo que tramitava ali desde 2012.

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“O pedido da prefeitura, que busca autorização para a 'busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com a finalidade de avaliação (...) e internação compulsória', é extremamente vago, amplo e perigoso, pois daria ao município carta branca para eleger quem são as pessoas nesse estado, sem que houvesse qualquer possibilidade de defesa a elas”, argumentou a defensoria.

Um dos fundamentos da manifestação da defensoria é a Lei Federal 10.216/2001 (Lei Antimanicomial), que dispõe como regra legal o tratamento feito de forma ambulatorial, com a pessoa em liberdade, sendo a internação psiquiátrica indicada apenas quando as tentativas de tratamento extra-hospitalares forem insuficientes. Segundo a defensoria, a internação, além de ser excepcional, deve ser precedida de laudo médico prévio.

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De acordo com a defensoria, a Lei Federal 8.080/90 prevê, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; já a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) garante o respeito aos direitos fundamentais da pessoa, especialmente a sua autonomia e liberdade, com respeito aos usuários e dependentes de drogas.

“O parecer também afirma que a prefeitura não poderia fazer o pedido judicial da forma como fez, no bojo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2012, que tem como objeto obter limites à ação da Polícia Militar na abordagem de pessoas usuárias de drogas”, acrescentou a defensoria, em nota.

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O pedido da prefeitura, segundo a defensoria, “colide frontalmente com a liminar obtida pelo MP na ação, que impede ações policiais que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa contra usuários de substâncias entorpecentes, bem como que os impeçam de permanecer em ruas ou os constranja a se movimentarem para outros espaços, exceto em caso de flagrante delito”.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura não respondeu até a conclusão da reportagem.

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