Deputado propõe fundo para compensar Lei Kandir
O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) vai propor, na Comissão Especial da Câmara que analisa Lei Kandir, a criação de fundo financeiro formado pela conversão dos débitos da União com estados e municípios provenientes da isenção de ICMS sobre exportações de commodities agrícolas, produtos semielaborados e minerais, em Programa de Desenvolvimento Federativo (PDF); criada em 1996, a lei isenta de impostos estaduais as exportações, o que fez Minas deixar de recolher R$ 135 bi, segundo autoridades; deputado diz que a gestão do fundo ficaria com o BNDES, com supervisão dos governadores e União
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Minas 247 - O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) vai propor, na Comissão Especial da Câmara, que analisa Lei Kandir, a criação de fundo financeiro formado pela conversão dos débitos da União com Estados e Municípios provenientes da isenção de ICMS sobre exportações de commodities agrícolas, produtos semielaborados e minerais, em Programa de Desenvolvimento Federativo (PDF). A lei, criada em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso, isenta de impostos estaduais as exportações.
De acordo com dados do Banco Central e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os créditos da Lei Kandir, pertencentes aos Estados e Municípios e jamais compensados pela União somam, de 1996 a 2014 (vigência da lei), R$ 794,7 bilhões, sendo R$ 198,6 bilhões dos Municípios e R$ 596,0 bilhões dos Estados.
Deduzidos créditos dos Estados com a União e débitos dos Estados com ela, tem-se saldo credor das unidades federativas de R$ 168,044 bilhões, que somado ao crédito referente aos Municípios de R$ 196,6 bilhões, alcança-se R$ 367 bilhões. Segundo o parlamentar, esse seria o capital inicial para formação do fundo financeiro multiplicador para alavancar o Programa de Desenvolvimento Federativo (PDF).
"O governo de Minas Gerais, por exemplo, já se considera livre de pagar dívidas à União, visto que é, conforme dados financeiros do Banco Central, credor de R$ 135,8 bilhões, sendo R$ 101,8 bilhões correspondente ao Estado e R$ 33,9 bilhões aos municípios, enquanto a dívida estadual, hoje, alcança R$ 94,4 bilhões", acrescentou.
O deputado afirmou que a gestão do fundo ficaria a cargo do BNDES, com supervisão dos governadores e União. Juntos, promoveriam programas de investimentos, de acordo com projetos municipais, abrindo espaço econômico e político para construção de novo Pacto Federativo, no contexto do PDF.
Segundo o congressista, a medida é uma "opção alternativa à proposta do governo federal de tentar, inutilmente, sair da crise econômico-financeira de Estados e Municípios, praticamente, todos falidos, impondo-lhes duro ajuste fiscal".
"Como se demonstram os fatos objetivos, tal opção suicida, somente, aprofunda distorções, em troca de maiores prazos para pagamento de dívidas e redução instável de juros, que continuariam altos, na medida em que os problemas não seriam removidos, mas aprofundados", disse.
Encontro de contas
O congressista disse, ainda, que "contra tal estado de coisas, sentindo-se lesados, os governos de Minas Gerais e do Pará, grandes exportadores de minérios, propuseram ao governo federal encontro de contas, no lugar da proposta governamental de ajuste fiscal irracional impraticável".
"Os juízes do STF, em novembro do ano passado, votaram favoráveis à proposição dos executivos estaduais e deram prazo de 12 meses para o governo federal e Congresso promoverem regulamentação jamais realizada da Lei Kandir. Se, durante esse prazo, não forem cumpridas tal determinação, o Tribunal de Contas da União, autorizado pelo STF, calcularia as contas para ressarcir Estados e Municípios", afirmou.
Segundo o deputado, "o passado de dívidas deixado pelas isenções fiscais determinadas pela Lei Kandir, jamais compensadas pelo governo federal, desde que ela foi criada, em 1996, no Governo Fernando Henrique Cardoso, seria solucionado mediante encontro de contas: créditos dos Estados e Municípios de R$ 794,766 bilhões x débitos de Estados de R$ 603.507 bilhões, bombeados por juros sobre juros extorsivos, verdadeiras pedaladas financeiras e contabilidades criativas, impossíveis de serem removidas, apenas, do ponto de vista financeiro especulativo".
"O encontro de contas, segundo projeto de lei complementar nº 362, do deputado Reginaldo Lopes, baseia-se na regra segundo a qual os valores devidos pela União decorrentes da isenção do ICMS, incidente sobre exportações de produtos primários e semielaborados, serão calculados pela diferença entre o valor real repassado pela União aos Estados entre 2004 e 2016, e o valor que seria efetivamente arrecadado pelos Estados e DF, caso estivessem vigentes as alíquotas em vigor, atualmente, desde 1996, corrigido pela taxa Selic capitalizada, a partir de 2004 até promulgação da nova lei", disse ele.
Com essa providência, disse, “garantimos aos cofres de Minas R$ 136 bilhões, dos quais 25%, R$ 37 bilhões, serão destinados aos municípios”.
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