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Deputado quer mudanças no 'Minha Casa' para famílias de baixa renda

O deputado federal Valadares Filho (PSB) apresentou duas emendas à medida provisória que simplifica a comprovação de renda para famílias de baixo poder aquisitivo que queiram participar do programa Minha Casa Minha Vida; as emendas estabelecem que o processo de comprovação de renda será célere e informal, devendo ser consideradas as rendas informais e computados o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma família; "A mudança pretende flexibilizar significativamente o processo de comprovação de renda, como forma de facilitar o acesso das famílias brasileiras ao seu direito constitucional de moradia”, explica

O deputado federal Valadares Filho (PSB) apresentou duas emendas à medida provisória que simplifica a comprovação de renda para famílias de baixo poder aquisitivo que queiram participar do programa Minha Casa Minha Vida; as emendas estabelecem que o processo de comprovação de renda será célere e informal, devendo ser consideradas as rendas informais e computados o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma família; "A mudança pretende flexibilizar significativamente o processo de comprovação de renda, como forma de facilitar o acesso das famílias brasileiras ao seu direito constitucional de moradia”, explica (Foto: Valter Lima)

247 - O deputado federal Valadares Filho (PSB) apresentou duas emendas à medida provisória (MP nº 679/2015) que simplifica a comprovação de renda para famílias de baixo poder aquisitivo que queiram participar do programa Minha Casa Minha Vida. 

As emendas estabelecem que o processo de comprovação de renda será célere e informal, devendo ser consideradas as rendas informais e computados o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma família.

Para o deputado a mudança “pretende flexibilizar significativamente o processo de comprovação de renda, como forma de facilitar o acesso das famílias brasileiras ao seu direito constitucional de moradia”, explica.

Outra alteração estabelece que não serão devidas custas e emolumentos referentes à escritura pública pelo beneficiário com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

De acordo com a lei vigente, os valores podem ser reduzidos em até 50%, caso o beneficiário participe de outros programas.

"O objetivo é isentar as famílias, com renda de até três salários mínimos, do pagamento para os custos cartoriais de registro de imóveis devidas de unidades habitacionais destinadas", explica Valadares Filho.