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      Deputados apresentam 43 emendas a projeto da educação

      De acordo com esse novo texto, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano, nas áreas de saúde e educação; e por até três anos, nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente

      De acordo com esse novo texto, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano, nas áreas de saúde e educação; e por até três anos, nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente (Foto: Luis Mauro Queiroz)
      Luis Mauro Queiroz avatar
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      ALMG - Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (2/6/15), foram apresentadas 43 emendas parlamentares ao Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação. As emendas, apresentadas durante a fase de discussão em 1º turno do projeto, foram encaminhadas para análise da Comissão de Administração Pública.

      As emendas são de autoria dos seguintes deputados: Sargento Rodrigues (PDT), de nºs 1 a 6; Gustavo Corrêa (DEM) e Lafayette de Andrada (PSDB), de nºs 7 a 40; Gustavo Corrêa, de nº 41; e Paulo Lamac (PT), de nºs 42 e 43.

      Algumas emendas buscam garantir direitos a servidores efetivados pela Lei Complementar 100, de 2007. A emenda nº 1 assegura à servidora designada grávida o direito à indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto. Já a emenda nº 2 assegura indenização correspondente a um vencimento por ano de exercício aos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalida de da Lei 100. Outras emendas do deputado Sargento Rodrigues procuram garantir isonomia de direitos e vantagens previstos no PL 1.504/15 aos servidores da educação básica da Polícia Militar.

      Entre as emendas do deputado Lafayette de Andrada, destacam-se as que tratam de garantia de alimentação aos servidores que atuam nas escolas; reajuste de 31,78% para diretores e secretários de escola; extensão de direitos aos detentores de função pública e aos designados que tiverem como referência as carreiras da educação básica; e reajuste de 13,54% para todas as carreiras do Poder Executivo.

      Também de autoria do deputado Lafayette de Andrada, uma emenda permite a aceitação, pelo Executivo, de diplomas obtidos em cursos a distância. Outra emenda prevê a aplicação imediata da nova sistemática de remuneração por meio de vencimento, acumulável com vantagens pecuniárias. Ainda foi apresentada emenda para tornar o abono proposto pelo PL 1.504/15 permanente, em vez de incorporável.

      Noutra emenda, o deputado Lafayette de Andrada contempla com reajuste de 10,25% as gratificações de coordenador de escola e de posto de educação continuada. Outra emenda do mesmo parlamentar garante correção com esse mesmo índice das gratificações de diretor e de secretário de escola.

      De autoria do deputado Gustavo Correa, a emenda nº 41 assegura aos inativos apostilados no cargo de diretor de escola a possibilidade de optar pelo recebimento em dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% da remuneração do cargo em comissão.

      Duas emendas do deputado Paulo Lamac tratam da alteração do nome do cargo de analista educacional na função de inspetor escolar, que passaria a ser inspetor escolar.

      Ainda na reunião, foram recebidas mensagens encaminhando dez emendas do governador ao PL 1.504/15. Os dispositivos haviam sido incorporados ao substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública na noite desta segunda-feira (1º/6).

      Ainda durante a reunião desta terça-feira (2), foi recebido substitutivo do governador ao PL 1.660/15, que altera a Lei 18.185, de 2009, que estipula o prazo máximo de duração para as contratações temporárias de servidores feitas pelo Poder Executivo.

      De acordo com esse novo texto, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano, nas áreas de saúde e educação; e por até três anos, nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente. Essa prorrogação será possível apenas nos casos em que o número de servidores efetivos seja insuficiente para a continuidade dos serviços essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.

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