Deputados não comparecem a depoimento na PF, mas são indiciados
Suspeitos de desvio de dinheiro público investigado pela Polícia Federal na Operação SururuGate, os deputados estaduais Severino Pessoa (PSC) e Edval Gaia (PSDB) não atenderam a intimação da PF; mesmo assim, eles foram indiciados pelo crime de peculato por praticar o desvio de dinheiro público de forma contínua; outros sete parlamentares devem ser intimados para prestar esclarecimentos; até o momento quarto deputados já foram indiciados
Por cadaminuto.com.br - Mais dois deputados estaduais foram indiciados pela Polícia Federal depois que não compareceram para prestar depoimento sobre o desvio de dinheiro público investigado na Operação Sururugate.
Essa foi a segunda vez que Severino Pessoa (PSC) e Edval Gaia (PSDB) não atenderam a intimação da PF. Mesmo assim, eles foram indiciados pelo crime de peculato por praticar o desvio de dinheiro público de forma continua.
Outros sete parlamentares devem ser intimados para prestar esclarecimentos sobre a denúncia. Até o momento da investigação quarto deputados já foram indiciados.
Os parlamentares apontados no esquema são: Antônio Albuquerque, Marcelo Victor, João Beltrão, Cícero Ferro, Dudu Hollanda, Marcos Barbosa, Edval Gaia, Severino Pessoa, Olavo Calheiro, Isnaldo Bulhões e Cícero Cavalcante.
A operação sururugate foi resultado de uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) na folha de pagamento da Assembleia. Levantamentos apontaram que os pagamentos realizados pela Assembleia a indivíduos cadastrados em programas sociais do governo federal, somente entre 2010 e 2013, ultrapassaram o montante de R$ 15 milhões.
A CGU realizou os trabalhos iniciais de cruzamento de dados e posterior auditoria em beneficiários do bolsa-família que, supostamente, faziam parte dos quadros funcionais da Assembleia. Foram identificadas também subdeclaração de informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); acumulação ilegal de cargos e empregos públicos; percepção de benefícios sociais, previdenciários e da reforma agrária em desacordo com a lei; e pagamentos a servidores após registro de óbito no Sistema de Controle de Óbitos (SISOB).
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