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      Detran flexibiliza transferência de veículos

      Medida flexibiliza vínculo da certidão negativa de débito à prestação de serviços como transferência de propriedade para garagistas; revendedores devem protocolar, até sexta-feira (20), relação dos veículos que estão em seus estoques; nela devem constar informações sobre marca, modelo, placa e chassi; veículos declarados poderão ser transferidos uma única vez na regra antiga, exclusivamente, entre os dias 23 e 27 da próxima semana; Após o prazo, só serão movimentados mediante consulta do CPF do proprietário

      Medida flexibiliza vínculo da certidão negativa de débito à prestação de serviços como transferência de propriedade para garagistas; revendedores devem protocolar, até sexta-feira (20), relação dos veículos que estão em seus estoques; nela devem constar informações sobre marca, modelo, placa e chassi; veículos declarados poderão ser transferidos uma única vez na regra antiga, exclusivamente, entre os dias 23 e 27 da próxima semana; Após o prazo, só serão movimentados mediante consulta do CPF do proprietário (Foto: Realle Palazzo-Martini)
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      Goiás 247 - O Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran) anunciou a flexibilização da medida que vincula a certidão negativa de débito à prestação de serviços como transferência de propriedade para garagistas. O objetivo é resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé para regularizem seus estoques.

      Os revendedores devem protocolar, até sexta-feira (20), uma relação dos veículos que estão em seus estoques. Nela devem constar informações sobre marca, modelo, placa e chassi. Os veículos declarados poderão ser transferidos uma única vez na regra antiga, exclusivamente, entre os dias 23 e 27 da próxima semana. Após esse prazo só serão movimentados mediante consulta do CPF do proprietário.

      O Detran-GO esclareceu que o usuário comum, pessoa física, continua sendo beneficiado pelo comunicado de venda retroativo ao dia 13 de novembro de 2015.

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