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Distritais terão que registrar BOs de homicídio

Uma portaria da Delegacia Geral de Polícia Civil está determinando que todas as distritais de Alagoas realizem o registro dos Boletins de Ocorrência (BOs) de homicídio doloso, e outros crimes, no prazo máximo de 24 horas; objetivo é que o serviço realizado pela Gerência de Estatística e Análise Criminal colete os dados estatísticos gerados pelas unidades policiais para traçar metas de planejamento através da interpretação dos resultados

Uma portaria da Delegacia Geral de Polícia Civil está determinando que todas as distritais de Alagoas realizem o registro dos Boletins de Ocorrência (BOs) de homicídio doloso, e outros crimes, no prazo máximo de 24 horas; objetivo é que o serviço realizado pela Gerência de Estatística e Análise Criminal colete os dados estatísticos gerados pelas unidades policiais para traçar metas de planejamento através da interpretação dos resultados (Foto: Voney Malta)

Alagoas247 - A Delegacia Geral de Polícia Civil determinou que todas as distritais de Alagoas realizem o registro dos Boletins de Ocorrência (BOs) de homicídio doloso e outros crimes no prazo máximo de 24 horas. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11). 

A Portaria Nº 1196, assinada pelo delegado geral, Paulo Cerqueira, considera que o serviço realizado pela Gerência de Estatística e Análise Criminal visa à coleta de dados estatísticos gerados pelas unidades policiais do estado, “objetivando traçar metas de planejamento através da interpretação de seus resultados, influenciando na condução do processo de combate à criminalidade”. 

Cerqueira leva em consideração que as coletas de dados deverão ser elaboradas de forma criteriosa e objetiva, gerando informações confiáveis sobre a incidência criminal em cada área circunscricional da unidade. Toda ocorrência deverá ter registro na distrital da circunscrição em que se originou o fato.

Tendo em vista tais aspectos, o delegado geral determinou que todas as delegacias registrem Boletins de Ocorrência em casos de homicídios doloso, resistência com resultado de morte, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte, latrocínio e outros crimes que resultem em óbito. O prazo é de 24 horas, a contar do horário da ocorrência. 

A portaria ainda determina que os procedimentos posteriores sejam registrados no sistema de informações policiais, até o 5º dia útil, após o registro do BO. O cumprimento das determinações são de responsabilidade do delegado de polícia titular da unidade e do chefe do setor cartorário. 

Caberá ao Departamento de Estatística e Informática (Deinfo) a fiscalização e cobrança das normas estabelecidas na portaria, adotando providências de ordem administrativa junto à Delegacia Geral, em eventual desobediência.

Com gazetaweb.com