Dra. Silvana critica liminar suspendendo lei que impedia fiscalização dos templos religiosos
Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) em ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu cautelarmente os efeitos de uma Emenda Constitucional, de autoria da deputada Dra. Silvana (PMDB), que impedia o poder público de fiscalizar templos religiosos no Estado. Hoje, na Assembleia Legislativa, a deputada criticou a decisão do Ministério Público de recorrer contra a lei. O relator da ação, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”
Ceará 247 - Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) em ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu cautelarmente os efeitos de norma inserida por Emenda Constitucional que impedia o poder público de fiscalizar templos religiosos no Estado. Hoje, na Assembleia Legislativa, a deputada Dra. Silvana (PMDB) criticou a decisão do Ministério Público a PEC de autoria dela, que já se encontrava em vigor.
Segundo a parlamentar, a Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e já se encontrava em pleno vigor, quando o Ministério Público decidiu interferir. “Esta PEC contou com unanimidade de aprovação nesta Casa. Discutimos em audiências públicas, no intuito de agregar a todas as manifestações de fé que vinham sendo perseguidas e, há dois anos, não recebíamos nenhuma reclamação”, relatou.
A PEC, de acordo com a deputada, foi elaborada após o recebimento de diversas denúncias sobre a interferência de fiscais ambientais e policiais que invadiam os templos e encerravam as celebrações. “Isso é falta de respeito com a fé e com o Poder Legislativo. Essa Casa pede unicamente o cumprimento do seu direito de legislar”, declarou.
A PEC acrescentou um parágrafo único ao artigo 20°, o inciso XII e o 1° ao artigo 28 da Constituição do Estado do Ceará, visando evita o abuso da fiscalização por agentes públicos em igrejas e templos religiosos no Ceará. O relator da ação, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”.
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