TV 247 logo
    HOME > Geral

    Eleições: MP ajuíza 65 ações por doação ilegal

    O promotor de Justiça da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, Luís Medeiros, ajuizou 65 representações contra 65 pessoas físicas e jurídicas que doaram recursos para campanhas em valores acima do permitido; legislação determina que o limite da doação ou contribuição é de 2% e 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da eleição para entes jurídicos e físicos, respectivamente

    O promotor de Justiça da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, Luís Medeiros, ajuizou 65 representações contra 65 pessoas físicas e jurídicas que doaram recursos para campanhas em valores acima do permitido; legislação determina que o limite da doação ou contribuição é de 2% e 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da eleição para entes jurídicos e físicos, respectivamente (Foto: Voney Malta)
    Voney Malta avatar
    Conteúdo postado por:

    Alagoas247 - O promotor de Justiça Luís Medeiros, que atua na 1ª Zona Eleitoral de Maceió, ajuizou, nessa terça-feira (09), 65 representações contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram doações para campanhas em valores acima do permitido por lei nas eleições de 2014. Do total de ações, 58 têm como alvo doadores individuais.

    “O Ministério Público do Estado de Alagoas, na condição de órgão fiscalizador, tem que fazer cumprir a lei. Nós constatamos a ilegalidade ocorrida nas eleições e, por isso, adotamos as providências cabíveis para que a prática não se repita nos próximos processos eleitorais”, explicou o promotor.

    De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução do TSE de nº 23.406/2014, o limite da doação ou contribuição é de 2% e 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da eleição para entes jurídicos e físicos, respectivamente.

    Nos dois casos, o descumprimento da legislação implica no pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. A pessoa jurídica também pode ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público no período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral.

    Nota técnica

    Em maio, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas (PRE/AL) expediram uma nota técnica que orienta a atuação dos promotores eleitorais na propositura de ações por doações ilegais.

    Para elaborar o documento, as instituições consideraram o prazo limitado de 180 dias, contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos, para a propositura de ações, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, consolidado no § 9º, artigo 22 da Resolução nº 23.388, de 30 de dezembro de 2013. O prazo se esgota no próximo dia 16 de junho.

    Com gazetaweb.com e assessoria

    ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

    ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

    iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

    Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: