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      Em dia de posse, Justiça manda desocupar prédio da Sudene

      No dia da posse de João Paulo (PT) como o novo comandante da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou a desocupação imediata de todo o prédio da autarquia sob a alegação de risco estrutural, além da existência de deficiências nos sistemas de prevenção e combate a incêndios; prédio da Sudene abriga 15 órgãos públicos; João Paulo limitou-se dizer: "Ainda nem esquentei a cadeira"

      No dia da posse de João Paulo (PT) como o novo comandante da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou a desocupação imediata de todo o prédio da autarquia sob a alegação de risco estrutural, além da existência de deficiências nos sistemas de prevenção e combate a incêndios; prédio da Sudene abriga 15 órgãos públicos; João Paulo limitou-se dizer: "Ainda nem esquentei a cadeira" (Foto: Paulo Emílio)
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      Pernambuco 247 - No dia da posse de João Paulo (PT) como o novo comandante da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou a desocupação imediata de todo o prédio da autarquia sob a alegação de risco estrutural, além da existência de deficiências nos sistemas de prevenção e combate a incêndios. Ao ser questionado sobre o assunto, João Paulo limitou-se dizer que "Ainda nem esquentei a cadeira".

      Segundo a decisão do magistrado, os responsáveis pelos órgãos e entidades que funcionam no local deverão retirar documentos e equipamentos indispensáveis à continuidade dos serviços em um prazo máximo de cinco dias. O Prédio da Sudene abriga 15 órgãos públicos, como IBGE, Ministério da Saúde, Codevasf, além das 23 varas da Justiça do Trabalho da Capital, dentre outros.

      A decisão judicial atende, em parte, uma liminar impetrada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) em face da União Federal, proprietária do imóvel. Segundo a ação, o prédio "se encontra em condição precária, improvisada, insalubre e insegura". A ação foi fundamentada com laudos da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/Secretaria Executiva de Defesa Civil – SEDC, além do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

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