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Em Minas, juízes e desembargadores ganham extra de R$ 75 mil

Juízes e desembargadores de Minas Gerais receberam um extra de até R$ 75 mil, referente a mais uma parcela do passivo de auxílio-moradia garantido pela Justiça aos magistrados que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997; nos corredores do Tribunal de Justiça, a informação é de que o próximo depósito do mesmo valor será feito na conta dos magistrados no segundo semestre; em 2014, os desembargadores de Minas aprovaram o pagamento do auxílio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais, reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ; o valor não está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária

Judge holding gavel in courtroom (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247 - Juízes e desembargadores de Minas Gerais receberam nessa quarta-feira (22) um extra de até R$ 75 mil, referente a mais uma parcela do passivo de auxílio-moradia garantido pela Justiça aos magistrados que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Nos corredores do Tribunal de Justiça, a informação é de que o próximo depósito do mesmo valor será feito na conta dos magistrados no segundo semestre, de acordo com o jornal Estado de Minas.

O retroativo é referentes à extinta “parcela de equivalência salarial”, valor que era pago aos magistrados como forma de compensá-los pela verba de auxílio-moradia que era paga apenas aos deputados federais e estaduais. Em 1988, a Câmara dos Deputados criou o benefício para os parlamentares – cerca de R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real.

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Em 1992, uma legislação federal passou a garantir aos juízes e desembargadores de todo o País a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais o pagamento de valor semelhante aos seus membros. Mas a lei deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997. Como consequência, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou em setembro de 1999 uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a parcela aos magistrados.

Em fevereiro de 2000, o então ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos. O STF também editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela, mas com o nome de auxílio-moradia, para todos os magistrados brasileiros.

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Como a ação foi extinta, em agosto de 2002, as associações que representam os magistrados cobram os atrasados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu esse passivo somente há cinco anos, em 2011.

Em outubro de 2014, os desembargadores de Minas aprovaram o pagamento do auxílio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais, reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. O valor não está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. 

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