Entidade de acolhimento infantil pode fechar
A Associação do Movimento de Amparo a Infância (Amai), em Maceió, correr o risco de parar de atender crianças e adolescentes entre 12 e 18 anos em situação de abandono; a causa é a falta de repasse de recursos por parte do governo do Estado; no entanto, nota da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades-AL) diz que a Associação mantinha um convênio que expirou em 2012, mesmo assim o Estado continuou a realizar o pagamento por indenização, até fevereiro de 2014 e que não restou nenhum débito
Alagoas247 - Sem recursos, a Associação do Movimento de Amparo a Infância (Amai), localizada no Centro de Maceió, está prestes a fechar as portas devido à falta de repasses da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades-AL). Quem denuncia o fato é o diretor da instituição, Fernando Rocha. Ele afirma que, há dez meses, funcionários e fornecedores não recebem os salários.
O abrigo, que tem mais de 53 anos e atende crianças e adolescentes entre 12 e 18 anos em situação de abandono, oferece aulas de reforço escolar, esporte, cultura e lazer para mais de 20 crianças da comunidade alagoana.
O diretor da unidade, Fernando Rocha, no ano de 2007, a Seades, junto com a instituição, firmou uma parceria para reativar o prédio, que estava sendo utilizado como escola infantil. Todo o apoio financeiro seria de responsabilidade da secretaria, restando apenas a administração para os funcionários da associação.
"Estamos passando por momentos difíceis. Desde fevereiro, os repasses não estão sendo feitos. Estamos devendo cerca de R$ 78 mil a funcionários e fornecedores. Tem dia que não temos materiais higiênicos para as crianças", denuncia.
O centro oferece aulas de música, matemática, língua estrangeira e esportes. Disciplinas como inglês foram cortadas da programação e, agora, os menores ficam com tempo ocioso na associação.
"A instituição conta, hoje, apenas, com doações da comunidade, que não atendem às necessidades básicas de toda a infraestrutura que o centro oferece para as crianças e adolescentes", explicou Fernando Rocha.
Em entrevista à Gazetaweb, a superintendente de Assistência Social da Seades, Aline Rodrigues, informou que a decisão em quebrar o convênio foi a partir de um ordenamento federal, onde todos os recursos passaram a ser custeados pelas prefeituras de cada região.
"Enquanto havia nossa responsabilidade em arcar com os recursos, cumprimos. A Amai precisa, agora, se regularizar e inscrever em um novo edital a ser divulgado pela Prefeitura de Maceió", esclareceu Aline.
Confira a nota, na íntegra, encaminhada ao portal:
A Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES, em virtude das graves denúncias realizadas pela presidência da Associação do Movimento de Amparo à Infância – AMAI, veiculadas no sítio da Gazeta Web no do dia 28 de novembro de 2014, vem expor o seguinte:
A referida Associação mantinha um convênio com esta SEADES que expirou em 2012, após que o Estado continuou a realizar o pagamento por indenização, até fevereiro de 2014. Não tendo, na data de hoje mais nenhuma dívida para com a Associação ora denunciante.
Durante o período em que fazíamos o pagamento de forma indenizatória e, por determinação da Procuradoria Geral do Estado, foi publicado um edital de credenciamento para cofinanciamento de entidades de execução do atendimento em regime de acolhimento institucional. Neste certame, não compareceram quaisquer entidades, nem a própria AMAI, o que impossibilitou o Estado de continuar com o financiamento da instituição.
Neste ínterim, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou a resolução nº 31 de 31 de outubro de 2013, que impossibilita que o Ente Federativo Estadual cofinancie Unidades de Acolhimento em municípios acima de 50.000 habitantes. Tal decisão veio a ratificar a impossibilidade de continuidade ou renovação do convênio com a AMAI.
Com a resolução supracitada, coube ao município de Maceió a Gestão da política de proteção social especial destinada às crianças e adolescentes na capital do Estado de Alagoas.
O município de Maceió, por sua vez, apresenta uma rede própria de acolhimento e capacidade de viabilizar convênios com entidades que preencham os requisitos exigidos pela legislação em vigor tais como: registro nos Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, sede semelhante a uma casa em área residencial e equipe técnica composta por psicólogos, assistentes social, pedagogos e educadores, entre outros, cabendo as instituições provarem que se adéquam às exigências, quando de certames para seleção de entidades para celebração de convênios.
A AMAI, por sua vez, entrou com um processo na 28ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude, para o qual esta SEADES aguarda as determinações dele advindos. No decorrer deste processo em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2014, na 13ª Promotoria da Infância e da Juventude, o Sr. Promotor Dr. Cláudio Luiz Galvão Malta, determinou, entre outras medidas, que a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, em constatando a impossibilidade de continuidade do serviço, proceda a transferência dos adolescentes para abrigos municipais sob sua responsabilidade. Esta ação faz cair por terra a informação inverídica do presidente da AMAI que os adolescentes lá acolhidos iriam para as ruas;
Por fim, e em respeito à decisão judicial que ora aguardamos, nos resguardamos o direito de não responder na mesma moeda as declarações do representante da AMAI e buscaremos no poder judiciário o encaminhamento das denúncias para apuração dos fatos e cobrar do Sr. Fernando Antônio Leonardo da Rocha a responsabilização por suas declarações.
Diretoria de Proteção Social Especial
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
Com gazetaweb.com
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