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      Entidades debatem o cumprimento da lei da inspeção predial

      Diante do anuncio da Seuma de que a fiscalização da lei de inspeção e vistoria predial só começará a partir de abril de 2017, o vereador Acrísio Sena (PT) irá debater com entidades do setor a implementação da lei de sua autoria. “É a segurança da população que está em jogo, pois já presenciamos vários os casos de desabamentos na capital, inclusive com mortes”, disse

      Diante do anuncio da Seuma de que a fiscalização da lei de inspeção e vistoria predial só começará a partir de abril de 2017, o vereador Acrísio Sena (PT) irá debater com entidades do setor a implementação da lei de sua autoria. “É a segurança da população que está em jogo, pois já presenciamos vários os casos de desabamentos na capital, inclusive com mortes”, disse (Foto: Rodrigo Rocha)
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      Ceará247 - O vereador Acrísio Sena (PT), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (Senge) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) irão debater, nesta terça-feira (17), a implementação da lei de inspeção e vistoria predial de Fortaleza. A reunião ocorre diante do anuncio pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) de que a fiscalização da lei só começará a partir de abril de 2017. 

      “Como autor, posso afirmar que uma lei aprovada pela Câmara e regulamentada pelo prefeito, nenhuma secretaria municipal tem competência para suspender os efeitos da lei que está em vigor. É a segurança da população que está em jogo, pois já presenciamos vários os casos de desabamentos na capital, inclusive com mortes”, informou o vereador. 

      No site da Prefeitura de Fortaleza consta a informação de que a nova data para início da fiscalização do cumprimento das disposições do Decreto nº 13.616 de 23 de Junho de 2015, que trata sobre Inspeção Predial, se dará a partir de abril de 2017, em virtude da publicação do Decreto nº 13773, no Diário Oficial do Município de 28 de Março de 2016, que prorroga por mais 12 meses o prazo para os proprietários ou responsáveis legais das edificações abrangidas por esta obrigatoriedade, realizarem a vistoria técnica para fins de obtenção do Certificado de Inspeção Predial (CIP).

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