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      Entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 6

      A entrega da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. A novidade da declaração deste ano é que além da forma tradicional de entrega do documento, pelo programa da Receita via computador, neste ano os contribuintes poderão declarar o IR via Tablets e Smartphones. O valor da multa para quem não entregar a declaração de Imposto de Renda será de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido

      A entrega da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. A novidade da declaração deste ano é que além da forma tradicional de entrega do documento, pelo programa da Receita via computador, neste ano os contribuintes poderão declarar o IR via Tablets e Smartphones. O valor da multa para quem não entregar a declaração de Imposto de Renda será de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido (Foto: Aquiles Lins)
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      Tocantins 247 - A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira, 21, as novas regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. A entrega da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril.

      Segundo o jornal o Estado de S. Paulo, a novidade da declaração deste ano é que além da forma tradicional de entrega do imposto, pelo programa da Receita via computador, neste ano os contribuintes poderão declarar o IR via Tablets e Smartphones. Conforme a Instrução Normativa 1.445, publicada no Diário Oficial, é vedada a entrega da declaração via tablet para quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, quem tem exigibilidade suspensa, declara mais que R$ 10 milhões no ajuste anual, entre outros.

      O valor da multa para quem não entregar a declaração de Imposto de Renda será de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo 20% do valor do imposto devido. Neste ano, deverá declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 24.556,65.

      Também está obrigado a prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. Relativamente à atividade rural, também foi feita uma correção no valor e estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 – no ano passado, essa receita bruta teria que ser superior a R$ 122.783,25.

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