Espancar menina com fio elétrico e raspar o cabelo é direito do pai, aponta juiz
O juiz Leandro Bittencourt Cano, de uma vara especializada em violência contra a mulher, em São Paulo, decidiu absolver um pai que espancou a filha de 13 anos com fios elétricos e depois cortou seus cabelos para evitar que ela saísse de casa. Tudo isso, após descobrir que a menina perdeu a virgindade com o namorado. O argumento do magistrado de Guarulhos é que o pai apenas quis aplicar uma "medida corretiva" na garota, algo que faz parte do "direito de correição"
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Jornal GGN - O juiz Leandro Bittencourt Cano, de uma vara especializada em violência contra a mulher, em São Paulo, decidiu absolver um pai que espancou a filha de 13 anos com fios elétricos e depois cortou seus cabelos para evitar que ela saísse de casa. Tudo isso, após descobrir que a menina perdeu a virgindade com o namorado. O argumento do magistrado de Guarulhos é que o pai apenas quis aplicar uma "medida corretiva" na garota, algo que faz parte do "direito de correição".
Na decisão, publicada pelo Conjur nesta sexta (15), o juiz ainda diz que as pancadas com o fio elétrico - que deixaram marcas de mais de 20 cm nas costas da menina - foram dadas com "moderação". E o corte de cabelo, na verdade, foi uma tentativa de "proteger" a garota das amigas da escola e de fofocas.
O jurista Pedro Serrano classificou o entendimento do juiz como medieval. "Bater com fio eletrico numa moça, porque ela perdeu a virgindade com o namorado, sob argumento de que tal ato se insere na prerrogativa paterna de corrigir é medieval. Sem entrar no mérito se o réu deveria ser inocentado,não conheço o caso o suficiente , a fundamentação é do medievo." (Leia mais abaixo)
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