Estado deve pagar plantões acima do teto
Em sentença publicada nessa quinta-feira, 14, o juiz Océlio Nobre,da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, reconheceu que os servidores médicos filiados ao Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed-TO) têm direito a receber por plantões extras na forma indenizatória, fora do limite do teto remuneratório para servidores públicos; Secretaria da Saúde do Estado (Sesau) vinha pagando os plantões de forma incorporada na remuneração dos servidores; o juiz entendeu que o não pagamento do plantão extra como indenização viola a Constituição e determinou que de agora em diante todos os plantões extras prestados pelos médicos devem ser pagos "independentemente de ultrapassar o teto"
Tocantins 247 - Em sentença publicada nessa quinta-feira, 14, o juiz Océlio Nobre, designado para a 2ª Vara da Fazenda de Palmas, reconheceu que os servidores médicos filiados ao Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed-TO) têm direito a receber por plantões extras na forma indenizatória, fora do limite do teto remuneratório para servidores públicos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, ao julgar procedentes todos os pedidos formulados pela entidade sindical na ação, o juiz determina que o Estado do Tocantins restabeleça o pagamento dos plantões extras, independentemente do teto remuneratório, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil com limite em R$ 100 mil.
O Simed alega na ação que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesau) passou a pagar os plantões extras realizados pelos médicos, entre setembro a dezembro de 2014, de forma incorporada na remuneração dos servidores médicos e não mais como indenização, como fixado pela Lei Estadual nº 1.448/2004.
Em sua defesa, o Estado do Tocantins defendeu a nova forma de pagamento como medida que busca atender orientações dos órgãos fiscalizadores, rechaçou todos os argumentos da entidade sindical e pediu a improcedência dos pedidos da ação.
Ao decidir, o juiz entendeu que o não pagamento do plantão extra como indenização viola a Constituição. "A decisão do não pagamento do plantão extra, se laborado, implica em violação direta da Constituição e representa confisco do trabalho, coisa impensável no presente ordenamento jurídico".
"Ademais, isso equivale a trabalho forçado, regime semelhante ao de escravidão, o que afronta a dignidade da pessoa humana, coisa que traduz o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preconiza o artigo 273 do código de processo civil", completa o juiz, ao determinar que de agora em diante todos os plantões extras prestados pelos médicos devem ser pagos "independentemente de ultrapassar o teto".
Confira a sentença.