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Estado não liberará presos no final do ano

A medida foi tomada pelo Comit Gestor do Pacto pela Vida, com o objetivo de garantir mais segurana nas festas de final de ano. No entanto, de acordo com o promotor da Vara de Execues Penais, Marcellus Ugiette, fere o direito do preso.

Estado não liberará presos no final do ano (Foto: Shuttersotck)

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Raphael Coutinho_PE247 – Em mais uma decisão do Governo do Estado com o objetivo de reduzir a violência neste final de ano, detentos dos presídios pernambucanos não terão o benefício de sair e passar as tradicionais festas do período com a família. A medida foi tomada pelo Comitê Gestor do Pacto pela Vida, plano do governo estadual criado em 2007 para reduzir os crimes que envolvem morte. O programa não teria alcançado a meta de redução de 12% da violência neste mês. No entanto, este fato, de acordo com o promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, fere o direito do preso.

Este tipo de saída temporária é concedido pelas Varas de Execuções Penais para presos que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento. Em Pernambuco, 3.234 homens e mulheres estão cumprindo pena nesse sistema, segundo dados da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres).

Os condenados têm direito a 35 saídas das unidades prisionais por ano, o que equivale, em média, a três indutos por mês. O benefício é concedido em épocas festivas e feriados, como dias das Mães, dos Pais, das Crianças, de Finados e Páscoa, sendo apenas restrito ao período de Carnaval. De acordo com a secretaria, os presos foram informados desta situação ainda em novembro.

Ano passado, 2.104 presos saíram no Natal e Ano Novo e vários não voltaram no prazo estipulado. “As saídas são geridas pela administração penitenciária ao longo do ano. Então, fica a critério da administração regular essas permissões”, disse o superintendente de Segurança Penitenciária de Pernambuco, coronel Francisco Duarte. No geral, segundo a própria Seres, 5% dos presidiários que recebem este tipo de benefício não voltam aos presídios.

Mas este tipo de adiamento fere o direito do preso. “Essa decisão não passou pela Promotoria, não conheço precedente igual na história e, na minha concepção, ela fere o direito do preso, pois a saída temporária objetiva reinserir o condenado na sociedade. Acredito que um problema não pode ser resolvido suprimindo um direito”, argumentou Ugiette.

No final de novembro, a Secretaria de Defesa Social havia anunciado a suspensão de férias e licenças de 2,5 mil policiais militares, civis e bombeiros para o mês de dezembro. A medida foi tomada porque não houve uma diminuição de 12% no número de crimes violentos, meta estabelecida pelo Pacto pela Vida.

 

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