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Estado reajusta contribuição de servidores ao Plansaúde

O governo do Tocantins publicou no Diário Oficial o Decreto Nº 5.551, alterando o Decreto 4.051, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a lei sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – Plansaúde; no decreto, o governador Marcelo Miranda determina o reajuste de valores de contribuição dos servidores estaduais ao Plansaúde; os efeitos do decreto passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2017

O governo do Tocantins publicou no Diário Oficial o Decreto Nº 5.551, alterando o Decreto 4.051, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a lei sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – Plansaúde; no decreto, o governador Marcelo Miranda determina o reajuste de valores de contribuição dos servidores estaduais ao Plansaúde; os efeitos do decreto passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2017 (Foto: Leonardo Lucena)

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Tocantins 247 - O governo do Tocantins publicou no Diário Oficial de sexta-feira (16) o Decreto Nº 5.551, alterando o Decreto 4.051, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a lei sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – Plansaúde. No decreto, o governador Marcelo Miranda determina o reajuste de valores de contribuição dos servidores estaduais ao Plansaúde. Os efeitos do decreto passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Segundo o texto, os valores passam de R$ 52,93 para R$ 95,80, no caso de dependentes de 0 a 18 anos; de R$ 53,75 para R$ 97,29, para dependentes de 19 a 28 anos; de R$ 67,01 para R$ 121,29, para dependentes de 29 a 38 anos; de 78,59 para R$ 142,25, para dependentes de 39 a 43 anos; de R$ 79,13 para R$ 143,23, para dependentes de 44 a 48 anos; de R$ 104,22 para R$ 188,64, para dependentes de 49 a 53 anos; de R$ 108,89 para R$ 197,09, para dependentes de 54 a 58 anos; e de R$ 168,67 para R$ 305,29, no caso de dependentes acima de 59 anos.

No documento, o governo aponta que “os valores fixados neste artigo são corrigidos em 1º de janeiro de cada ano, segundo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP­M), apurado no exercício financeiro imediatamente anterior. O pagamento da comparticipação ocorrerá em parcelas mensais e iguais correspondentes a 30% dos respectivos limites”. 

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