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Estudantes da USP podem ser expulsos por decreto do regime militar

Três estudantes da Universidade de São Paulo podem ser expulsos da universidade por conta de um decreto editado em 1972, ainda durante o regime militar; os estudantes são acusados de violar a moral e os bons costumes, em protesto em 28 de maio contra o governo de Michel Temer, durante uma greve geral na USP

Três estudantes da Universidade de São Paulo podem ser expulsos da universidade por conta de um decreto editado em 1972, ainda durante o regime militar; os estudantes são acusados de violar a moral e os bons costumes, em protesto em 28 de maio contra o governo de Michel Temer, durante uma greve geral na USP (Foto: Charles Nisz)
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Justificando - Três estudantes da Universidade de São Paulo (USP) estão sendo processados administrativamente acusados “de atos de violência” e podem ser expulsos com base em um decreto de 1972, editado durante da Ditadura Militar, que prevê o cumprimento da “moral e dos bons costumes”. A acusação foi feita após a participação dos alunos em protesto que aconteceu na Cidade Universitária em 28 de maio deste ano, data da Greve Geral contra as reformas trabalhista e previdenciária propostas pelo governo de Michel Temer.

De acordo com o relatório de ocorrências da USP, o ato começou às 6h00, quando sindicalistas, funcionários e estudantes fecharam uma avenida com pneus e faixas. Próximo do horário previsto para encerrar o ato, às 11h40, cerca de cem estudantes começaram a caminhar em direção ao Prédio da Reitoria. Segundo uma das estudantes que estava no protesto, Gabriela Schmidt, neste momento eles foram surpreendidos pela Tropa de Choque da Polícia Militar com jatos de água, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta.

Gabriela relatou ainda que houve um momento em que alguns manifestantes começaram a correr para tentar fugir da PM, que os perseguia com moto. Após a dispersão de parte dos manifestantes, alguns alunos tentaram derrubar as grades que cercam o prédio, onde fica o antigo espaço de vivência estudantil, conhecido como “Prainha”. Nos documentos do processo, o único dano a ser ressarcido é o cadeado da grade, no valor de R$ 22,95. Já o dano causado a grade, “envolve a inutilização do referido portão e a deterioração do patrimônio público”.

Confira a íntegra da matéria no site do Justificando

 

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