Ex-prefeito de Trindade é acionado por falhas em processo licitatório
Ricardo Fortunato de Oliveira e a Irsol Locadora de Máquinas, Equipamentos e Veículos Ltda. são acionados por ausência de levantamento de preços durante processo licitatório e pela contratação da empresa em valor acima do mercado, gerando dano ao erário; ex-prefeito gerou um prejuízo de R$ 123 mil; promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, da 5ª Promotoria de Justiça de Trindade, quer liminarmente que seja decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos acionados, no montante necessário ao ressarcimento
Goiás 247 - A promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, da 5ª Promotoria de Justiça de Trindade, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira e a Irsol Locadora de Máquinas, Equipamentos e Veículos Ltda., pela ausência de levantamento de preços durante processo licitatório e pela contratação da empresa em valor acima do mercado, gerando dano ao erário.
Também foram acionados Alfredo Diogo de Oliveira Neto Carvalho, Fernando Cristino de Queiroz e Antônio Geraldo Eustáquio, membros da comissão de licitação à época e a mulher do ex-prefeito, Marlene Teixeira Soares.
De acordo com a ação, foi instaurado em 2012 inquérito civil público para apurar suposta irregularidade no Pregão Presencial nº 2/2011, que resultou no contrato de aquisição de caminhões usados entre a prefeitura de Trindade e a Empresa Irsol Locadora. Durante a investigação, foram solicitados documentos obrigatórios. Dentre eles estava o levantamento inicial de preços, que é exigência legal pertencente a etapa da fase interna do procedimento licitatório e que não chegou a ser apresentado. O Tribunal de Contas dos Municípios já havia apontado que a ausência desse levantamento com empresas do ramo para justificar o preço contratado irregular.
A promotora ressalta que o pregão é uma modalidade de licitação que se processa exclusivamente para seleção do menor preço, garantindo no processo de escolha a contratação mais vantajosa para o Poder Público. Ao não realizarem a etapa de pesquisa de mercado, o ex-prefeito e os membros da comissão geraram dano ao erário, com um prejuízo de R$ 123.000,00. A ação qualifica o ato como ilegal, configurando ato de improbidade administrativa enquadrável no artigo 10, da Lei nº 8.429/92.
Diante dos fatos, a promotora requer liminarmente que seja decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos acionados, no montante necessário ao ressarcimento ao erário. Para isso, requer que seja declarada a indisponibilidade online das contas bancárias, de veículos e de imóveis pertencentes aos mesmos. No mérito, quer também que os citados sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e III da Lei de Improbidade Administrativa.