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Ex-prefeito de Vinhedo é condenado a 32 anos

Milton Álvaro Serafim (PTB) terá de cumprir pena de 32,4 anos de prisão pelo crime de concussão; de acordo com a sentença judicial, Serafim cobrava propinas dos interessados em implantar loteamentos ou empreendimentos imobiliários no município; estimativa é que esquema tenha movimentado cerca de R$ 5,5 milhões; outros três envolvidos, dois deles ex-secretários municipais, também foram condenados

Milton Álvaro Serafim (PTB) terá de cumprir pena de 32,4 anos de prisão pelo crime de concussão; de acordo com a sentença judicial, Serafim cobrava propinas dos interessados em implantar loteamentos ou empreendimentos imobiliários no município; estimativa é que esquema tenha movimentado cerca de R$ 5,5 milhões; outros três envolvidos, dois deles ex-secretários municipais, também foram condenados (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ex-prefeito de Vinhedo, interior de São Paulo, Milton Álvaro Serafim (PTB), foi condenado a cumprir pena de 32,4 anos de prisão pelo crime de concussão. De acordo coma sentença judicial, Serafim cobrava propinas dos interessados em implantar loteamentos ou empreendimentos imobiliários no município. A promotoria estima que o grupo envolvido no esquema tenha movimentado cerca de R$ 5,5 milhões entre os anos de 1997 e 2004, quando Serafim administrou a cidade paulista.

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Vinhedo, Euzy Lopes Feijó Liberatti, também condenou os então secretários de Administração e de Obras, Marcos Ferreira Leite e Alexandre Ricardo Tasca, a cumprirem penas de 37,8 anos e 21,6 anos, respectivamente. Uma outra envolvida, Nair de Souza Mello, foi condenada a cumprir 12,6 anos de reclusão. A magistrada determinou, ainda, o confisco dos bens dos acusados. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

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"Na dosimetria da pena, observo que os réus não tiveram qualquer pudor em exigir, reiteradamente, dos empreendedores, vantagens indevidas, pelo contrário, agiram com audácia, muitas vezes de forma ostensiva e sem rodeios, indo até os loteamentos e escolhendo seus lotes, certamente entre os melhores do empreendimento, agindo de forma a maquiar as ações praticadas, engendrando-as em detalhes, com a imposição de transmissões formalmente onerosas, sem que despendessem um centavo, e orientação aos empreendedores para que contabilizassem a falsa entrada dos valores, de modo a lhes assegurar impunidade, fazendo-o nas duas gestões em que se valeram da máquina administrativa", destacou a juíza na sentença.

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