Fiesp vai à Justiça contra bloqueio de bens sem decisão judicial
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo protocolou nessa sexta-feira (9) um pedido para participar como amicus curiae das ações que questionam norma que permite o bloqueio indiscriminado de bens pela Fazenda Pública sem autorização judicial ou direito ao contraditório; para a entidade, caso a regra continue a valer, existirá um processo de execução fiscal "paralelo", sem o devido processo legal e demais garantias e direitos individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes, provocando prejuízos para pessoas físicas e jurídicas
Do Conjur - A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo protocolou, nesta sexta-feira (9/2), um pedido para participar como amicus curiae das ações que questionam norma que permite o bloqueio indiscriminado de bens pela Fazenda Pública sem autorização judicial ou direito ao contraditório.
Para a entidade, caso a regra continue a valer, existirá um processo de execução fiscal "paralelo", sem o devido processo legal e demais garantias e direitos individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes, provocando prejuízos para pessoas físicas e jurídicas.
A regra foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. Pelo que dizem os artigos 20-B e 20-E da nova lei, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e, pelo cartório, bloqueá-los diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
O dispositivo questionado determina que, após inscrição do débito na dívida ativa da União, o devedor que não fizer o pagamento em até cinco dias poderá ter seus bens bloqueados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesta sexta, a PGFN publicou portaria regulamentando o bloqueio. Já existem três ações no STF contra o instrumento legal, todas relatadas pelo ministro Marco Aurélio.
Os recursos alegam afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da reserva de jurisdição, do direito de propriedade e da isonomia. Falam também que a norma sequer possibilita indicação de bem menos oneroso ao contribuinte para quitação da suposta dívida.
Clique aqui para ler a petição da Fiesp.
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