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Fortunati defende projeto de renegociação de dívidas sem vetos

O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT), pediu ao vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), que a presidência aprove integralmente o projeto que muda os indexadores de dívidas de Estados e municípios; "Queremos manifestar nossa inconformidade com qualquer veto ao projeto de lei", declarou Fortunati ao receber Temer na 66ª reunião geral da FNP, presidida pelo gestor

José Fortunati (Foto: Leonardo Lucena)

Rio Grande do Sul 247 - O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT), pediu, nesta segunda-feira (10), ao vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), que a presidência aprove integralmente o projeto que muda os indexadores de dívidas de Estados e municípios.

"Queremos manifestar nossa inconformidade com qualquer veto ao projeto de lei", declarou Fortunati ao receber Temer na 66ª reunião geral da FNP, presidida pelo gestor. “Na nossa convicção, o que foi aprovado responde de forma adequada aos anseios dos municípios”, acrescentou.

O pedetista afirmou, também, que prefeitos estão preocupados com informações divulgadas na imprensa de que o governo federal pode sancionar o projeto com alguns vetos. 

A presidência da República estaria preocupada com a possibilidade de o projeto ter efeito retroativo, sobre juros já cobrados de prefeituras e de governos estaduais no passado. O possível efeito apertaria as finanças dos estados e municípios e, como consequência, do governo federal.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 99/2013 na última quarta-feira (5), por unanimidade. O texto muda o atual indexador da dívida dos estados e municípios, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Reduz também os juros, que atualmente ficam entre 6% e 9% ao ano, para 4% ao ano.

O projeto também cria um limitador dos encargos, que é a taxa básica de juros (Selic). Assim, quando a fórmula do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 4% ao ano, for maior que a variação acumulada da taxa Selic, a taxa básica de juros é que será o indexador.

*Com Agência Brasil