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Fórum contra corrupção põe pressão na Saneago

Em deliberação unânime, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás recomendou ao Conselho de Administração que não dê posse a José Gomes (foto) como presidente da estatal; MPF considera o ex-prefeito ficha-suja, já que ele foi condenado por dois tribunais por pagar salários dos jogadores do Itumbiara Esporte Clube com verba do seu gabinete na Câmara dos Deputados

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MPF-GO_ Em deliberação unânime, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (Focco-GO), em reunião plenária, decidiu expedir recomendação ao Conselho de Administração da Saneago com objetivo de que não se dê posse a José Gomes como presidente da empresa. Na semana passada, o MPF/GO havia expedido recomendação similar ao governador Marconi Perillo.

O Focco-GO foi criado em 2009 e reúne 14 instituições que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado. Portanto, as instituições que assinam essa recomendação são: Advocacia Geral da União (AGU), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria Geral do Estado (CGE), Controladoria Regional da União no Estado de Goiás  (CGU/GO), Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis, Departamento da Polícia Federal em Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ministério Público Federal (MPF-GO), Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Procuradoria Federal em Goiás e Tribunal de Contas da União (TCU).

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No Decreto nº 7.587, de 30 de março de 2012, editado pelo Governador do Estado de Goiás, estabelece que: “não será nomeado para cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ou nele não poderá tomar posse ou permanecer no seu exercício, caso o provimento e a posse tenham se consumado, quem haja sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade”.

Mesmo com todas essas irregularidades, o Conselho de Administração da Saneago aprovou o nome de José Gomes da Rocha, indicado pelo governador, para exercer o cargo de presidente da empresa, porém, formalmente, ele ainda não foi empossado.

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Para evitar essa situação irregular, o Focco-GO expediu recomendação ao Conselho Administrativo da Saneago,  em nome da presidente Marlene Alves de Carvalho e Vieira, para não oficializar a posse e não permitir que José Gomes exerça o cargo   sem que, previamente, apresente certidão negativa expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que afaste a vedação prevista no Decreto nº 7.587/2012, do Estado de Goiás.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público deverá adotar as medidas cabíveis para a responsabilização pessoal dos membros do Conselho de Administração da Saneago, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese de eventual inobservância das disposições contidas no Decreto nº 7.587/2012.

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José Gomes é ficha suja e está impedido de assumir cargo em comissão (artigo 1° e 3° Decreto estadual n° 7.587/2012) por estar inelegível em decorrência de condenação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (n° 1998.35.00.009633-1), na qual foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos (a decisão foi confirmada pelo TRF-1 e pelo STJ).

Na ação civil pública movida pelo MPF/GO, José Gomes da Rocha é apontado por contratar jogadores e empregados para um time de futebol goiano, do qual era presidente (o Itumbiara Esporte Clube), com verbas da Câmara dos Deputados.

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