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Frente diz que Gilmar Mendes faz “ativismo contra direitos trabalhistas”

Em resposta à em resposta à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes (STF) para encerrar o processo de negociação em curso entre o governo do Rio Grande do Sul e os servidores das fundações, a Frente Jurídica em Defesa das Fundações divulgou nota  em que afirma que a decisão não surpreende; para o movimento, Gilmar Mendes “é conhecido por seu ativismo contra a Justiça do Trabalho e os direitos trabalhista e sindicais”; nota também diz que os servidores estão liberados para “tomar as decisões judiciais necessárias para restabelecer o primado da lei e da justiça”

Em resposta à em resposta à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes (STF) para encerrar o processo de negociação em curso entre o governo do Rio Grande do Sul e os servidores das fundações, a Frente Jurídica em Defesa das Fundações divulgou nota  em que afirma que a decisão não surpreende; para o movimento, Gilmar Mendes “é conhecido por seu ativismo contra a Justiça do Trabalho e os direitos trabalhista e sindicais”; nota também diz que os servidores estão liberados para “tomar as decisões judiciais necessárias para restabelecer o primado da lei e da justiça” (Foto: Voney Malta)

Por Sul 21 - A Frente Jurídica em Defesa das Fundações divulgou nota oficial nesta quarta-feira (11), em resposta à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para encerrar o processo de negociação em curso entre o governo e os servidores das fundações. A nota afirma que a decisão não surpreende, pois Gilmar Mendes “é conhecido por seu ativismo contra a Justiça do Trabalho e os direitos trabalhista e sindicais”. Além, disso, comunica que a decisão revela que o governo José Ivo Sartori nunca teve intenção de negociar e que se abre uma nova fase neste processo, onde os servidores estão liberados para “tomar as decisões judiciais necessárias para restabelecer o primado da lei e da justiça”.

Segue a íntegra da nota:

1. Não surpreendeu a concessão de liminar, pelo Ministro Gilmar Mendes, na ADPF proposta pelo governo do Estado do RS para encerrar o processo de negociação em curso, perante o TRT IV Região, com as entidades sindicais representativas dos empregados das Fundações cuja extinção é pretendida.

2. O Ministro, além de um renomado jurista, é conhecido por seu ativismo contra a atuação da Justiça do Trabalho e os direitos trabalhistas e sindicais. Assim, dado o tal alinhamento, não havia dúvidas que o pedido de liminar seria atendido, ainda que violando a remansosa jurisprudência do STF.

3. O Governo do Estado nunca teve a intenção de negociar. Foi obrigado a fazê-lo por decisão judicial. Ao longo das conversações mantidas, mesmo diante de propostas mais vantajosas para o erário, por razões ideológicas, nunca se demoveu do objetivo de promover as demissões compulsórias daqueles empregados que imagina não estáveis.

4. Abre-se, portanto, uma nova fase. Embora persistam abertos ao diálogo e à negociação, diante desses fatos, os trabalhadores das Fundações e da CORAG, sentem-se liberados para tomar todas as medidas judiciais necessárias para restabelecer o primado da Lei e da Justiça.