Gestor deve incorporar lei que dá preferência aos pequenos negócios
Segundo o ex-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o administrador público deve aprender a “separar aparências da realidade”, e assim entender que a melhor compra não é necessariamente a do preço mais baixo; “O gestor deve procurar o preço mais baixo sem jamais deixá-lo balizar sua decisão. O princípio que deve norteá-lo é o do melhor preço”, afirmou o advogado, que também defende o estímulo às prefeituras para instituírem controle interno
Agência Sebrae - As compras públicas deixaram de ser mero ato administrativo e hoje compõem um sistema de políticas públicas profundamente conectado a dimensões econômicas, sociais e ambientais. Para isso, o administrador público deve incorporar ao seu dia a dia a Lei Complementar 147/2014, que trouxe inovações à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PL 123/2006). A principal delas é a preferência às micro e pequenas empresas nas compras governamentais de até R$ 80 mil. O recado é do presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Sebastião Helvécio, que falou sobre As alterações nas leis 123 e 147 – Oportunidades para as MPE nas parcerias público privadas e nas concessões públicas em palestra realizada na manhã desta quarta-feira (18), durante o 7º Fomenta Nacional, que termina hoje, em Cuiabá (MT).
Médico, advogado e ex-deputado, ele defendeu a profissionalização dos gestores públicos, "tão acostumados à 8.666 [lei das licitações] que não aplicam a 147". Para Sebastião Helvécio, que também preside o Instituto Rui Barbosa, voltado ao aprimoramento do trabalho dos Tribunais de Contas do país, “compra pública é política de estado, são bilhões de dólares que devem ser apropriados pela sociedade”.
Segundo o ex-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o administrador público deve aprender a “separar aparências da realidade”, e assim entender que a melhor compra não é necessariamente a do preço mais baixo. “O gestor deve procurar o preço mais baixo sem jamais deixá-lo balizar sua decisão. O princípio que deve norteá-lo é o do melhor preço”, afirmou o advogado, que também defende o estímulo às prefeituras para instituírem controle interno.
Sebstião Helvécio lembrou que o ser humano deve estar sempre apto a mudar. “Nosso positivismo é pesado demais para uma sociedade em movimento. Até hoje tem gente que é contra dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nas compras de até R$ 80 mil, um princípio que consta da Constituição de 1988”. Nesse sentido, o presidente do TC-MG disse que o gestor público deve lutar para se afastar do ‘compadrio institucional’, que favorece uma categoria em detrimento dos investimentos da administração.