Governador de SP contesta incentivo fiscal na Bahia
Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando normas que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Confaz (Conselho de Política Fazendária), entre elas a Adin 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, que aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal
Bahia 247
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Confaz (Conselho de Política Fazendária).
Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar, aos impostos dos estados e do Distrito e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Com relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo ajuizou duas ações. A Adin 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal.
O governo paulista argumenta que a desoneração tributária gerada por essa norma deve obedecer à forma estabelecida em lei complementar que obriga à permissão por consenso de todos os estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar 24/75.
Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 8.205/02, que regulamenta o programa, inclusive de dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram.
Na Adin 4837, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo afirma que o Estado da Bahia concedeu crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS em diversas operações em desrespeito ao que determinada o Confaz e, portanto, violando a Constituição. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei baiana 7.025/97 e do Decreto estadual 6.734/97.
A ação de Alckmin ascendeu o sinal de alerta por parte do empresariado baiano. Segundo o colunista Levi Vasconcelos, o presidente da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), José Freitas Mascarenhas, alertou o governo baiano de que decisões judiciais contrariando leis já instituídas há mais de dez anos na Bahia podem criar insegurança jurídica numa situação já estabilizada.
A Fieb acha que tais incentivos ajudam a economia a se desenvolver, geram empregos e a consequente distribuição de renda. O secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, disse a Mascarenhas que o governo está atento. E tomou providências para enfrentar o pleito de Alkmin.
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