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Governo anuncia retomada da jornada de oito horas

O governo estadual anunciou, em carta pública, medidas tomadas pelo Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público, após reuniões técnicas e análise de impactos orçamentários e financeiros; entre os anúncios estão a retomada da carga horária de 40 horas semanais, com jornada de oito horas diárias, novas exonerações de servidores comissionados; de acordo com o executivo, também não haverá reajustes salariais no exercício 2017, com exceção ao percentual de 5,56% da data­base de 2016

O governo estadual anunciou, em carta pública, medidas tomadas pelo Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público, após reuniões técnicas e análise de impactos orçamentários e financeiros; entre os anúncios estão a retomada da carga horária de 40 horas semanais, com jornada de oito horas diárias, novas exonerações de servidores comissionados; de acordo com o executivo, também não haverá reajustes salariais no exercício 2017, com exceção ao percentual de 5,56% da data­base de 2016 (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O governo estadual anunciou, em carta pública, medidas tomadas pelo Grupo Gestor de Controle e Eficiência do Gasto Público, após reuniões técnicas e análise de impactos orçamentários e financeiros. Entre os anúncios estão a retomada da carga horária de 40 horas semanais, com jornada de oito horas diárias, novas exonerações de servidores comissionados. De acordo com o executivo, também não haverá reajustes salariais no exercício 2017, com exceção ao percentual de 5,56% da data­base de 2016.

O documento apontou que as medidas são consequência "da necessidade de promover o equilíbrio fiscal do Executivo Estadual, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e em resposta às demandas apresentadas pelos sindicatos representativos dos servidores públicos estaduais".

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O executivo disse, ainda, que o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2017, publicado no DOE n°4874, de 25 de maio deste ano, demonstra o agravamento do equilíbrio fiscal do Executivo, “com o extrapolamento do Limite Legal de Gastos com Pessoal conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LeiComplementar 101/2000, na qual o Poder Executivo encontra­se com 49,31% de gastos corrente líquida, considerando a necessidade de adoções de novas medidas de reduções em folha de pagamento, e ainda a incapacidade financeira do novas decisões de natureza legal que venham a onerar os gastos com pessoal, sob pena de comprometermos o pagamento da folha salarial dos servidores do Executivo”.

 

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