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      Governo de Minas Gerais regulamenta Lei Anticorrupção

      O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades; A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social

      Governador Fernando Pimentel e secretários falam sobre o diagnóstico de gestão. 06-04-2015- Palácio Tiradentes Foto: Manoel Marques/imprensa-MG (Foto: Luis Mauro Queiroz)
      Luis Mauro Queiroz avatar
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      Agência Minas - O governador Fernando Pimentel assinou decreto (Nº 46.782), publicado nesta quarta-feira (24/6) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Federal (12.846/2013), chamada de Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).

      O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social.

      Para o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli, a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade.

      A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.

      Sanções

      As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. De acordo com o texto, as multas serão fixadas levando-se em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

      Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos de irregularidades que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

      As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também será considerada como atenuante pela CGE. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.

      Referência Nacional

      A Controladoria de Minas, em parceria com a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Controladoria do Estado de São Paulo está desenvolvendo um modelo de regulamentação da Lei Anticorrupção que poderá ser adotado por estados e municípios de todo país.

      A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conselho Nacional na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 2 e 3 de julho, na sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília.

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