CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

Governo diz cumprir a lei em medida de parcelamento do Igeprev

Ao se pronunciar sobre o parcelamento do repasse patronal ao Igeprev, o governo estadual afirmou que o parcelamento obedece a Portaria 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, que autoriza o pagamento desse débito em até 60 vezes, sem necessidade da aval da Assembleia Legislativa; "Portanto não se trata de manobra, uma vez que está se utilizando o que prevê a legislação", disse.  

Ao se pronunciar sobre o parcelamento do repasse patronal ao Igeprev, o governo estadual afirmou que o parcelamento obedece a Portaria 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, que autoriza o pagamento desse débito em até 60 vezes, sem necessidade da aval da Assembleia Legislativa; "Portanto não se trata de manobra, uma vez que está se utilizando o que prevê a legislação", disse.   (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tocantins 247 - Ao se pronunciar sobre o parcelamento do repasse patronal ao Igeprev, o governo estadual afirmou que o parcelamento obedece a Portaria 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, que autoriza o pagamento desse débito em até 60 vezes, sem necessidade da aval da Assembleia Legislativa. "Portanto não se trata de manobra, uma vez que está se utilizando o que prevê a legislação", disse.

De acordo com o executivo, "o procedimento é lícito e foi aprovado pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência. O Governo Estadual não pode prescindir de atestados importantes como a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), necessárias ao recebimento e pagamento de recursos de convênios, sob pena de prejudicar a população tocantinense". "Com isso, o governo optou por não aguardar a análise, e decidiu pelo esforço de negociar o débito em menores parcelas, amparado pela legislação vigente", diz o executivo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O governo informou que, após a negociação, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda, conforme exigência prevista na Portaria n° 402. O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será automaticamente renovado, após a aprovação do parcelamento.

"Vale destacar que o parcelamento diz respeito somente a parte patronal, uma vez que o valor correspondente à contribuição dos servidores, já está sendo atualizado junto ao Igeprev", complementou.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO