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      Governo diz cumprir a lei em medida de parcelamento do Igeprev

      Ao se pronunciar sobre o parcelamento do repasse patronal ao Igeprev, o governo estadual afirmou que o parcelamento obedece a Portaria 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, que autoriza o pagamento desse débito em até 60 vezes, sem necessidade da aval da Assembleia Legislativa; "Portanto não se trata de manobra, uma vez que está se utilizando o que prevê a legislação", disse.  

      Ao se pronunciar sobre o parcelamento do repasse patronal ao Igeprev, o governo estadual afirmou que o parcelamento obedece a Portaria 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, que autoriza o pagamento desse débito em até 60 vezes, sem necessidade da aval da Assembleia Legislativa; "Portanto não se trata de manobra, uma vez que está se utilizando o que prevê a legislação", disse.   (Foto: Leonardo Lucena)
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      Tocantins 247 - Ao se pronunciar sobre o parcelamento do repasse patronal ao Igeprev, o governo estadual afirmou que o parcelamento obedece a Portaria 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, que autoriza o pagamento desse débito em até 60 vezes, sem necessidade da aval da Assembleia Legislativa. "Portanto não se trata de manobra, uma vez que está se utilizando o que prevê a legislação", disse.

      De acordo com o executivo, "o procedimento é lícito e foi aprovado pelo Conselho de Administração do Instituto de Previdência. O Governo Estadual não pode prescindir de atestados importantes como a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), necessárias ao recebimento e pagamento de recursos de convênios, sob pena de prejudicar a população tocantinense". "Com isso, o governo optou por não aguardar a análise, e decidiu pelo esforço de negociar o débito em menores parcelas, amparado pela legislação vigente", diz o executivo.

      O governo informou que, após a negociação, o pedido do parcelamento será encaminhado para aprovação do Ministério da Fazenda, conforme exigência prevista na Portaria n° 402. O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será automaticamente renovado, após a aprovação do parcelamento.

      "Vale destacar que o parcelamento diz respeito somente a parte patronal, uma vez que o valor correspondente à contribuição dos servidores, já está sendo atualizado junto ao Igeprev", complementou.

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