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Governo do estado deve prestar contas até o dia 15

Governador Marcelo Miranda (PMDB) publicou decreto no Diário oficial do Estado estabelecendo as regras e prazos para a prestação de contas anual do chefe do executivo estadual e dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; de acordo com o Decreto, o processo de prestação de contas anual do governador é instruído com os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO); a secretaria da Fazenda tem até o dia 15 deste mês para consolidar os dados contábeis, e fechar as contas via Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (SIAFEM)

Governador Marcelo Miranda (PMDB) publicou decreto no Diário oficial do Estado estabelecendo as regras e prazos para a prestação de contas anual do chefe do executivo estadual e dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; de acordo com o Decreto, o processo de prestação de contas anual do governador é instruído com os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO); a secretaria da Fazenda tem até o dia 15 deste mês para consolidar os dados contábeis, e fechar as contas via Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (SIAFEM) (Foto: Leonardo Lucena)

Tocantins 247 - O governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), publicou decreto no Diário oficial do Estado estabelecendo as regras e prazos para a prestação de contas anual do chefe do executivo estadual e dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta De acordo com o Decreto, o processo de prestação de contas anual do governador é instruído com os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).

A secretaria da Fazenda tem até o dia 15 deste mês para consolidar os dados contábeis, e fechar as contas via Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (SIAFEM).

Até este mesmo dia devem ser encaminhados o ato de liberação mensal das cotas orçamentário ­financeiras e suas mudanças. O prazo vai até o dia 30 de janeiro, do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado, para os órgãos e entidades instruírem o processo de prestação de contas, por meio do respectivo setor de planejamento, e o encaminharem à Controladoria­-Geral do Estado.

“Os gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo devem, com rigor, atender aos prazos estabelecidos neste Decreto e fornecer as informações solicitadas pelos agentes do Sistema de Controle Interno, bem como aquelas relacionadas ao fechamento mensal dos demonstrativos contábeis e à consolidação das contas do Estado” , diz o decreto.

O governador também determinou que nenhum procedimento administrativo, documento ou informação pode ser sonegado aos agentes do Sistema de Controle Interno, sob pena de responsabilidade na forma da legislação aplicável.