Governo do Estado estabelece o uso responsável de água e energia em seus órgãos e entidades
Entre as diversas ações realizadas para o controle do uso responsável de água e energia, estão, por exemplo, as de priorização de dispositivos hidráulicos que promovam o uso eficiente de água e reduzam o seu desperdício nos canteiros de obras de engenharia, como também a de substituição de torneiras com temporizador de ciclo de funcionamento
Ceará 247 - O Governo do Estado do Ceará publicou, nesta quarta-feira (13), em Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 31.723 que assegura as boas práticas de gestão e uso de água e energia elétrica nos órgãos e entidades da administração pública estadual. A medida tem como objetivo a adoção e disseminação de práticas que conduzam a uma utilização racional e eficiente destes bens e serviços, tendo como base a responsabilidade socioambiental na administração pública.
O decreto considera o cenário de escassez hídrica dos rios e reservatórios de água do Estado, além da estiagem prolongada que tem gerado um impacto na segurança do abastecimento hídrico para a população. Como forma de minimizar os riscos de impactos severos decorrentes da escassez de água, foram destacadas medidas de médio e longo prazo, implementando ações de conscientização para o uso de água e energia de forma racional.
Entre as diversas ações realizadas para o controle do uso responsável de água e energia, estão, por exemplo, as de priorização de dispositivos hidráulicos que promovam o uso eficiente de água e reduzam o seu desperdício nos canteiros de obras de engenharia, como também a de substituição de torneiras com temporizador de ciclo de funcionamento.
A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) fica responsável pelo monitoramento do desempenho dos órgãos e entidades, comparando o consumo de cada trimestre do ano corrente com o mesmo trimestre do ano anterior. Para isso, serão feitas divulgações das práticas adotadas nos órgãos, com realização de campanha de conscientização com servidores, colaboradores e usuários dos serviços do Estado.
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