Governo envia pacote anticrise à Assembleia
Governador Marcelo Miranda (PMDB) enviou à Assembleia Legislativa o pacote de medidas de combate à crise financeira que o estrado atravessa. As medidas aumentam uma série de impostos estaduais, como ICMS, IPVA, imposto sobre transmissão de heranças e taxas de incêndio; entre as medidas que atingem diretamente o contribuinte está o aumento do IPVA, que sobe para 2% para veículos pesados e 4% para veículos leves; já o ICMS sobre combustíveis pode subir de 25% para 27%; governo espera aprovar as medias na Assembleia até o fim desta quarta-feria, 30; confira o resumo das medidas
Tocantins 247 - O governador Marcelo Miranda (PMDB) enviou nessa segunda-feira, 28, à Assembleia Legislativa o pacote de medidas de combate à crise financeira que o estrado atravessa. As medidas aumentam uma série de impostos estaduais, como ICMS, IPVA, imposto sobre transmissão de heranças e taxas de incêndio.
Entre as medidas que atingem diretamente o contribuinte promete ser o aumento do IPVA, que sobe para veículos pesados (ônibus, micro ônibus, caminhões, tratores, aéreos e aquáticos): 2% e para veículos leves, de 4%. Já o ICMS sobre combustíveis pode subir de 25% para 27%.
Taxas administrativas para movimentação de processos em áreas importantes também devem subir: Licenciamento ambiental cuja taxa é de R$ 52,50, sobe para R$ 72,11.
O governo espera aprovar as medias na Assembleia até o fim desta quarta-feria,30. Confira o resumo das medidas, divulgadas pelo Portal CT.
Emenda substitutiva nº 02/2015 - PL 43, de 2 de dezembro de 2014
Alteração na Lei nº 1.287/2001 - Código Tributário Estadual
ICMS
Categoria Aliquota vigente Alíquota proposta
Serviço de comunicação
Gasolina automotiva e de aviação
Álcool etilico (metanol), anidro ou
hidratado para fins carburantes
Jóias, excluídas as bijuterias
Perfumes e água-de-colônia 25% 27%
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
Fumo
Armas e munições
Embarcações de esportes e recreio
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Energia elétrica 25% 25%
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Demais operações internas 17% 18%
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Extratores e produtores, na agricultura e pecuária;
da indústria ou do comércio, nas saídas de arroz e
de derivados do leite; do comércio, nas saídas de 7% 12%
produtos comestíveis em estado natural, resfriados,
congelados ou temperados, resultantes do abate de
bovinos, bufalinos, suínos.
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Nas prestações de serviços de transporte aquaviário 10% 12%
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Nas prestações de serviços de transporte rodoviário
de passageiros, inclusive alternativo 5% 7%
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Nas operações internas com bebidas classificadas
nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição
2206.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, 17% 18%
Sistema Harmonização - NCM/SH, observado o
parágrafo 6º deste artigo.
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Óleo Diesel 13,5% 15%
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ITCD
Até R$ 100 mil 2% 2%
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De R$ 100 mil a R$ 500 mil 4% 4%
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De R$ 500 mil a R$ 1 milhão 4% 6%
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Acima de R$ 1 milhão 4% 8%
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IPVA
Transporte de passageiros e cargas: ônibus,
micro, caminhão, cavalo mecânico, trator,
aéreos, aquáticos e veículos adquiridos e 1% 2%
destinados à locação
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Veículos automotivos de passageiros,
camionetas, pickup e furgões equipados
com motor de até 100HP e motocicletas com 2% 4%
motor de até 180m3
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Veículos automotivos de passageiros, camionetas,
pickup e furgões equipados com motor acima de 3% 4%
100HP e motocicletas com motor acima de
180m3
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TAXA DE INCÊNDIO - TI
A TI tem como fato gerador o serviço de extinção de incêndio prestado pelos CBMTO ao contribuinte ou posto a sua disposição, em imóvel localizado em município que possua unidade dos bombeiros ou que esteja a uma distância máxima de 35km do município da unidade prestadora do serviço –
O contribuinte é toda pessoa física ou jurídica, possuidor a qualquer título de bem imóvel.
A TI é devida anualmente e poderá ser cobrada na FATURA DE CONSUMO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, ou na rede bancária autorizada.