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Governo muda cobrança de IOF sobre operações de câmbio

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, fica zerada a alíquota de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto e para investimento em ações negociáveis em bolsa

Brasileiro troca reais por dólares em corretora de câmbio no centro do Rio de Janeiro. O dólar fechou em baixa frente ao real nesta terça-feira, interrompendo sequência de duas altas, num pregão marcado por forte volatilidade e novamente com o Banco Centr (Foto: Leonardo Attuch)

SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou alterações nesta segunda-feira na regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre algumas operações de câmbio e compromissadas.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, fica zerada a alíquota de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto e para investimento em ações negociáveis em bolsa.

As liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie terão a partir de 3 maio alíquota de IOF de 1,10 por cento.

O decreto determina ainda que o IOF será cobrado à alíquota de 1 por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, sobre as operações compromissadas realizadas por instituições financeiras com debêntures. 

Veja a íntegra do decreto: here 

(Por Camila Moreira)