Governo quer novas mudanças na Lei Seca
"H uma deciso final (do Supremo Tribunal de Justia) e isso faz com que ns tenhamos que, rapidamente, dialogar com os lderes no Congresso para modificarmos a lei", disse o ministro da Justia, Jos Eduardo Cardozo
Agência Brasil - Diante da polêmica gerada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei Seca, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu hoje (29) que o Congresso Nacional modifique a lei.
"Há uma decisão final e isso faz com que nós tenhamos que, rapidamente, dialogar com os líderes no Congresso para modificarmos a lei. Se a lei, da forma que está redigida, não tem condições de atingir a punibilidade que nós precisamos para esses casos, nós temos que mudar", disse o ministro.
Entre as mudanças pretendidas pelo governo está retirar da lei a dosagem alcoólica que caracterizaria o crime; permitir que uma pessoa em visível estado de embriaguez possa ser condenada e utilizar como provas depoimentos de testemunhas e filmes. Dessa forma, o ministro acredita que o bafômetro será mais utilizado como forma de provar inocência diante de uma suspeita do que como instrumento de acusação.
"O bafômetro, que hoje é elemento necessário para a condenação, passará a ser um instrumento da defesa de uma pessoa que quer demostrar que não está em estado de embriaguez", acredita o ministro.
Cardozo disse que não considerou uma surpresa a decisão do STJ de aceitar como provas de embriaguez somente o teste do bafômetro ou o exame de sangue. "Eu acredito que isso já estava desenhado em decisões anteriores da Justiça. Foi por essa razão que o Ministério da Justiça se preocupou e ainda hoje se preocupa em buscar a mudança da lei", destacou.
"É necessário que agora a lei seja alterada, justamente para que nós possamos continuar tendo uma ação muito dura em relação àquelas pessoas que, de forma irresponsável, bebem e dirigem. O Judiciário já se pronunciou na interpretação que deu a esta lei. Portanto, a partir do momento que consolida essa interpretação, nós temos que ser ágeis. Temos que adequar aquilo que nós precisamos a um novo texto legislativo. Queremos coibir, com muito vigor, o ato de irresponsabilidade, que é o de beber e dirigir", disse o Ministro.
Cardozo explicou que a maior parte das mudanças que o governo quer na lei já está em curso em projetos de lei que já tramitam no Congresso. Essas mudanças, na avaliação do ministro, não devem passar pela reforma do Código Penal, que envolve muitos temas e pode ser muito mais demorada.
"São projetos que já estão em curso, porque nós já antevíamos esse problema. Já estava claro que alguns magistrados interpretavam que o bafômetro era indispensável para uma condenação. Já no ano passado iniciamos um processo de discussão com lideranças, tanto da Câmara quanto do Senado, justamente para viabilizar essa mudança".
Leia a matéria sobre o enfraquecimento da Lei Seca:
Fernando Porfírio _247 - Apenas o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista para instauração ação penal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que excluiu como prova o testemunho e o exame médico. A decisão foi tomada em julgamento apertado, desempatado pelo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. “O poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos”, disse. “Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita”, completou.
No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. “Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue”. “É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei”, afirmou.
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