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Governo veta parcialmente LDO

À Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Alagoas recebeu veto parcial do Executivo; para o governo, o texto encaminhado pelo Legislativo para publicação burocratiza o serviço público, contraria o interesse coletivo e pode colocar em risco o equilíbrio das contas públicas

À Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Alagoas recebeu veto parcial do Executivo; para o governo, o texto encaminhado pelo Legislativo para publicação burocratiza o serviço público, contraria o interesse coletivo e pode colocar em risco o equilíbrio das contas públicas (Foto: Voney Malta)
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Alagoas247 - O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (05) traz, entre os despachos do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), o veto parcial do Executivo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2015. Vilela argumenta que as alterações feitas pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) prejudicam a "efetividade da gestão" estadual e elenca trechos modificados por deputados.

De acordo com o governo, o texto encaminhado pelo Legislativo para publicação burocratiza o serviço público, contraria o interesse coletivo e pode colocar em risco o equilíbrio das contas públicas. São citadas modificações que podem acarretar prejuízos nos artigos 5º, 43º, 53º e 75º.

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No artigo 43, os deputados suprimiram trecho sobre a possibilidade do governo alimentar sistemas informatizados de orçamento e finanças para organização de informações relativas às dotações orçamentárias. Para os parlamentares, o processo deveria ser feito por meio de ato formal do Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento.

"(...) a modificação promovida por essa Casa Legislativa acaba por burocratizar o processo de alimentação dos referidos sistemas, e, consequentemente, a gestão do orçamento Estadual, em detrimento da eficiência que deve ser perseguida pela Administração Pública(...)", argumenta o governador para vetar o artigo.

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Já no artigo 53, torna obrigatória as dotações orçamentárias incluídas por emendas parlamentares e que apenas podem ter sua execução rejeitada se for demonstrada impossibilidade técnica insuperável.

"O orçamento impositivo, como pretendido pelo Legislativo Estadual, terá a potencialidade de colocar em risco o equilíbrio das contas públicas, na medida em que diminuirá o grau de flexibilidade atribuído ao Poder Executivo para readequação e alocação de recursos", pondera o governo para justificar o veto.

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Por fim, o artigo 75 foi vetado por não deixar claro se a Assembleia poderia alterar textos para correção, mesmo após a sanção governamental. "Uma vez enviado o projeto para a sanção governamental, tem-se por encerrada a atividade do Poder Legislativo, devendo eventual correção ser feita posteriormente, por meio de novo Projeto de Lei, sob pena de se macular o processo legislativo constitucionalmente previsto, conforme o art. 89 da Constituição Estadual", conclui o texto de veto.

Com gazetaweb.com

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