Greve na Sefaz prejudica Refis e arrecadação
Os servidores administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado paralisaram suas atividades nesta segunda-feira, 11; a categoria decidiu deflagrar greve pela revogação da Lei Estadual nº 2.890/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da pasta; os servidores querem que o governo do Estado apresente um novo enquadramento da classe; segundo o Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sindaf-TO), 98% dos servidores aderiram a paralisação; PCCR dos servidores é alvo de Ação de Inconstitucionalidade do Ministério Público; paralisação prejudica arrecadação do estado
Tocantins 247 - Os servidores administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado paralisaram suas atividades nesta segunda-feira, 11. A categoria decidiu deflagrar greve pela revogação da Lei Estadual nº 2.890/2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da pasta. Os servidores querem que o governo do Estado apresente um novo enquadramento da classe.
Outra reivindicação da categoria é que seja feita a imediata nomeação dos servidores administrativos que estariam trabalhando em cargos de chefia desde janeiro, segundo o Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sindaf/TO).
Com a paralisação dos serviços administrativos da Sefaz, 117 coletorias, agencias de atendimento da secretaria, deixam de fazer arrecadações. O governo deixa de arrecadar inclusive débitos através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis). Segundo o Sindaf, 98% dos servidores aderiram a paralisação, em todo o Estado.
A Secretaria da Fazenda deve iniciar nesta tarde as negociações com a categoria para solucionar o impasse.
Entenda
Em março deste anos, a Lei Estadual nº 2.890, sancionada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD), que instituiu o PCCR do quadro técnico e de apoio administrativo da Sefaz foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o MPE, os cargos criados pela Lei deveriam ser preenchidos exclusivamente mediante novo concurso público. Porém, a forma definida para o seu provimento foi o aproveitamento de servidores concursados do Quadro Geral. A alegação do Ministério Público é de que houve ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, haja vista que um determinado grupo de servidores, mesmo aprovados no mesmo concurso, tendo o mesmo nível de escolaridade e desenvolvendo as mesmas funções que os demais, será tratado de forma privilegiada, obtendo um salto em seus salários, resultante das benesses da Lei Estadual nº 2.890/2014.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), consta que o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração foi instituído inicialmente por meio da Medida Provisória nº 50/2014, que previa o concurso como forma de preenchimento dos cargos, o que atendia aos requisitos constitucionais. Porém, a Medida Provisória e a Lei que formalizou posteriormente o PCCR sofreu emendas, apresentadas pelos deputados estaduais, que vieram a definir o enquadramento dos servidores do Quadro Geral como meio de provimento do quadro técnico e de apoio administrativo da Sefaz.
No dia 6 de abril, cerca de 300 servidores da Sefaz paralisaram as atividades para solicitar ao secretário da Fazenda, Paulo Afonso Teixeira, que interceda junto ao governador Marcelo Miranda (PMDB) para defender os interesses dos servidores.
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