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Haddad sanciona lei que proíbe foie gras e pele de animal

Prefeito de São Paulo concluiu que o tema está amparado na legislação ambiental; a proibição, já existente em outros países, busca proteger as aves de sofrimento decorrente da prática de alimentação forçada (gavagem); lei entra em vigor em 45 dias

Prefeito de São Paulo concluiu que o tema está amparado na legislação ambiental; a proibição, já existente em outros países, busca proteger as aves de sofrimento decorrente da prática de alimentação forçada (gavagem); lei entra em vigor em 45 dias (Foto: Gisele Federicce)
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Prefeitura de São Paulo - O prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei 16.222/2015, que proíbe a produção e comercialização de foie gras (fígado gordo de ganso ou pato) na cidade de São Paulo.

A legislação, proposta pelo vereador Laércio Benko e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em maio, também veda a comercialização de artigos nacionais ou importados feitos com pele de animais criados exclusivamente para a extração do couro. A lei entra em vigor em 45 dias e não afeta o consumo ou uso de produtos já adquiridos ou que venham a ser adquiridos fora da cidade.

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A administração municipal optou por tratar do tema dentro do âmbito da legislação ambiental, considerando a manifesta intenção do projeto de proteger aves e animais de sofrimento. Dessa forma, ficou superado o parecer da Procuradoria Geral do Município, que apontou inconstitucionalidade na intenção de legislar sobre regulação de comércio em âmbito municipal.

No caso específico do foie gras, a assessoria técnica analisou precedentes internacionais que visam proteger as aves do sofrimento desnecessário relacionado ao processo de "gavagem" (alimentação forçada do pato ou ganso para posterior extração do fígado gordo). Além disso, foi considerado que grande parte dos produtos de fígado não são fabricados especificamente com fígado gordo (foie gras) e sim com fígado comum de ave.

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Com relação aos produtos de couro, fica proibida a venda de artigos feitos com a pele de animais criados especificamente para essa finalidade, o que não afeta a venda de vestuário, acessórios e calçados feitos de couro oriundo da pecuária em geral.

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