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Imóvel dos Irmãos Naves tem valor histórico

Escritório que defendeu irmãos Naves, em Araguari (MG), ganha valor histórico; caso envolveu o maior erro judiciário da história do País, quando os irmãos foram condenados até confessar assassinato que não cometeram, o que foi levado também ao cinema em 1967

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Por Lilian Matsuura, do Conjur

O tombamento não é o único instrumento válido para proteger o patrimônio histórico e artístico. Um inventário que reconhece o valor sócio-cultural do imóvel tem também legitimidade e, caso desrespeitado, gera indenização por dano moral coletivo.

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Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o valor histórico do bar Relicário, em Araguari (MG), mesmo depois de sua destruição. O casarão, que terminou como bar, foi sede do escritório do advogado dos irmãos Naves, João Alamy Filho, e também cenário para o filme que contou a trágica história familiar.

Em 1937, na cidade mineira de Araguari, o primo e sócio dos irmãos Naves desapareceu junto com a fortuna que pertencia aos três. A Polícia foi procurada pelos irmãos, que foram torturados até confessarem o assassinato. Com a confissão, foram condenados pela Justiça e presos. Quinze anos depois, o primo reapareceu. Um dos irmãos já não estava vivo. O filme “O caso dos Irmãos Naves” foi lançado em 1967.

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Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu o reconhecimento do valor histórico do casarão e também a condenação do proprietário. O inventário, de 1998, reconhecendo o valor do imóvel não impediu que o dono deixasse de fazer reformas. A notificação, em 2007, sobre a abertura do procedimento administrativo para tombamento histórico também não. Antes da decisão final da prefeitura, o bar foi demolido.

O MP pediu, ainda, que o prefeito da cidade fosse pessoalmente condenado por não ter homologado o tombamento. Este pedido não foi aceito pelo Tribunal de Justiça mineiro. De acordo com a 7ª Câmara Cível, a homologação tem natureza discricionária. O prefeito entendeu que o imóvel não preenchia os requisitos para a sua integração no patrimônio cultural, decisão que deve ser respeitada, segundo a corte.

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Para os desembargadores, entretanto, o proprietário não poderia ter sequer reformado o imóvel. Ele foi condenado, por dano moral coletivo, em R$ 60 mil. “A destruição do “Relicário”, sem dúvida, devastou parte da história de Araguari”, escreveu em seu voto o relator Washington Ferreira.

Com a Constituição de 1988, segundo o acórdão, o inventário passou a integrar o rol de instrumentos aptos a reconhecer a importância cultural de determinado bem, o que proíbe reformas em imóveis sem prévia autorização da prefeitura.

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“O bem de valor cultural inventariado merece a proteção do Estado, de tal sorte que o seu proprietário tem o dever de protegê-lo, pois este instituto de proteção, ao lado dos demais, constitui importante cadastro de bens sociais de inegável valor sócio-cultural, razão porque não pode o Poder Judiciário ignorá-lo, sob pena de esvaziar a memória de um povo”, afirmou a 7ª Câmara em sua decisão.

O bar Relicário ficava na Rua Tiradentes, 294, em Araguari. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos e para o Conselho Estadual de Direitos Difusos. Cabe recurso contra a decisão.

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Clique aqui para ler o acórdão.

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