Início de ano, orçamento em dia
Descontos tornam vantajoso pagar tributos vista, mas veja em que casos parcelar. Despesas escolares tambm requerem ateno. Crdito consignado para fazer face aos gastos, s em ltimo caso
Luciane Macedo _247 - Manter o orçamento em dia parece tarefa inglória já no primeiro mês do ano com as despesas que se acumulam: às obrigações tributárias, como o pagamento de IPVA e IPTU, somam-se os gastos com material escolar, uniforme, matrícula, sem falar nas compras parceladas de viagem de férias e até das despesas natalinas, que ainda vão pesar no orçamento de muitas famílias ao longo dos próximos meses. Para evitar o endividamento no cartão ou no cheque especial, que cobram juros altíssimos, e manter as finanças equilibradas, o ideal é priorizar os gastos e avaliar em quais casos é mais vantajoso pagar à vista ou parcelar (veja nos gráficos como proceder com os tributos).
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Empréstimos para fazer face às despesas de início de ano, só em último caso, para quem não tem recursos, orienta a Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). "Mesmo o empréstimo consignado, que cobra os menores juros do mercado (média de 26% ao ano) e cujas parcelas podem ser descontadas no salário do tomador do crédito, ainda assim sai caro", adverte Roberto Vertamatti, diretor de Economia da Anefac.
Alguns bancos já estão oferecendo uma modalidade de crédito destinada às despesas de janeiro, mas os juros são bem mais altos, variando entre 3,5% e 4,64% ao mês -- mais que o dobro da média cobrada no consignado. "O ideal é não fazer nenhum empréstimo", diz Vertamatti. "Mas quem já está acumulando dívidas caras no começo do ano, no cartão de crédito ou no cheque especial, deve procurar por alternativas mais baratas para trocar essa dívida ou corre o sério risco de passar o resto do ano inadimplente", assinala o especialista. Uma das alternativas é trocar os pesados juros dessas modalidades de dívida pelos juros menores do crédito consignado.
O Procon-SP publicou um guia com dicas para orientar pais e alunos sobre as despesas escolares. O órgão de defesa do consumidor esclarece que a escola não pode, por exemplo, solicitar dos pais a compra de itens de uso coletivo, como material de higiene e limpeza. Também é conduta em desacordo com a legislação vigente exigir dos pais que comprem produtos de uma marca específica, bem como determinar a loja ou livraria em que os materiais devem ser adquiridos.
Em relação ao uniforme, segundo o Procon-SP, a escola só poderá exigir que a compra seja feita em estabelecimentos pré-determinados caso possua uma marca devidamente registrada. Além disso, o modelo de uniforme não pode ser alterado antes de passados cinco anos de sua adoção.
Para quem não aproveitou para economizar ainda no ano passado e deixou para comprar os materiais escolares só agora, é bom antecipar as compras o quanto antes e recorrer à pesquisa de preços. Nos próximos dias, o Procon-SP deve publicar sua pesquisa sazonal mostrando a variação de preços nos itens mais comuns da lista de material escolar. Uma rápida pesquisa online, no entanto, já mostra que a mesma caixa de lápis de cor pode custar até o triplo em diferentes lojas. A Anefac lembra que os pagamentos à vista podem garantir bons descontos, de 10% ou mais.
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