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      IPTU: Luana Ribeiro diz que nota da Prefeitura confirma fraude

      O convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Foz Saneatins, pelo qual a prefeitura obteve a Planta de Valores Genéricos dos imóveis de Palmas é ponto central denunciado pela deputada estadual. "A suposta gratuidade da cessão do estudo, longe de ser algo positivo ou capaz de justificar a conduta dos agentes públicos municipais, agrava a situação destes e lança dúvidas ainda mais graves sobre a lisura da nova Planta de Valores Genéricos preparada pela Comissão de Valores Imobiliários do Tocantins"

      O convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Foz Saneatins, pelo qual a prefeitura obteve a Planta de Valores Genéricos dos imóveis de Palmas é ponto central denunciado pela deputada estadual. "A suposta gratuidade da cessão do estudo, longe de ser algo positivo ou capaz de justificar a conduta dos agentes públicos municipais, agrava a situação destes e lança dúvidas ainda mais graves sobre a lisura da nova Planta de Valores Genéricos preparada pela Comissão de Valores Imobiliários do Tocantins" (Foto: Aquiles Lins)
      Aquiles Lins avatar
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      Tocantins 247 – Em nota divulgada à imprensa neste domingo, 26, a deputada estadual Luana Ribeiro (PR) afirmou que a nota divulgada pela Prefeitura de Palmas na quinta-feira, 23, (leia aqui) confirmaria a fraude nas ações que levaram ao aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na Capital.

      "A suposta gratuidade da cessão do estudo, longe de ser algo positivo ou capaz de justificar a conduta dos agentes públicos municipais, agrava a situação destes e lança dúvidas ainda mais graves sobre a lisura da nova Planta de Valores Genéricos preparada pela Comissão de Valores Imobiliários do Tocantins (CVI). Ela revela uma inadmissível confusão entre interesses públicos e privados", diz um trecho da nota.

      Ao Tocantins 247, o prefeito Carlos Amastha (PP) afirmou na sexta-feira, 24, que o convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Foz Saneatins permite a troca de informações entre as instituições, e foi desta forma que a prefeitura obteve a Planta de Valores Genéricos dos imóveis de Palmas, feita pela CVI (leia aqui).

      Para Luana Ribeiro defende que a prefeitura teria direcionado para a CVI, por meio do convênio com a Saneatins, o serviço de elaboração da Planta de Valores Genéricos. Segundo a nota da parlamentar, o secretário de Relações Institucionais de Palmas, Tiago Andrino, teria confessado a conduta em entrevista ao Bom Dia Tocantins, no dia 8 de janeiro.

      "Nós pressionamos a Saneatins para que desse uma contrapartida ao Município em obras, em projetos e serviços. Durante (sic) esse convênio, nós garantimos que eles fizessem o pagamento, a contratação da Câmara de Valores Imobiliários", afirmou Tiago Andrino, segundo a nota da deputada.

      Leia na íntegra a resposta da deputada estadual Luana Ribeiro à nota da prefeitura de Palmas. 

       

      "NOTA À IMPRENSA

      A nota divulgada à imprensa pelo Poder Executivo do Município de Palmas confirma publicamente a fraude denunciada na ação popular ajuizada na terça-feira perante o Poder Judiciário do Estado do Tocantins (21/01). A suposta gratuidade da cessão do estudo, longe de ser algo positivo ou capaz de justificar a conduta dos agentes públicos municipais, agrava a situação destes e lança dúvidas ainda mais graves sobre a lisura da nova Planta de Valores Genéricos preparada pela Comissão de Valores Imobiliários do Tocantins – CVI. Ela revela uma inadmissível confusão entre interesses públicos e privados, o que é absolutamente incompatível com a Constituição brasileira e com a ética que deve reger a conduta dos agentes públicos. Três pontos merecem destaque.

      Em primeiro lugar, nota-se uma evidente mudança na versão dada pelos próprios agentes municipais sobre a forma de contratação da empresa CVI. Vale lembrar que o direcionamento da contratação em favor da CVI foi confessado pelo Secretário Municipal de Governo e das Relações Institucionais Tiago Andrino, em rede aberta de televisão. Em entrevista ao vivo, concedida no dia 08 de janeiro de 2014, ao programa "Bom Dia Tocantins", ele afirmou: "Nós pressionamos a SANEATINS para que desse uma contrapartida ao Município em obras, em projetos e serviços. Durante (sic) esse convênio, nós garantimos que eles fizessem o pagamento, a contratação da Câmara de Valores Imobiliários"[1]

      A declaração pública indicou: (i) o direcionamento do contrato para uma pessoa específica, previamente escolhida pela Administração, e que fora incapaz de vencer a licitação pela via própria; e (ii) a existência de um pagamento, pois o contrato era uma contrapartida dada pela SANEATINS (não se sabe pelo quê). Ante a confissão pública de culpa, naturalmente os agentes municipais foram compelidos a produzir um novo enredo para justificar a contratação. Como não existe almoço grátis, a população de Palmas pode e deve conjecturar qual foi a contrapartida que tornou possível o negócio.

      Em segundo lugar, ainda que de fato não houvesse custo ao Município, a utilização da Planta elaborada pela CVI seria mesmo assim flagrantemente incompatível com o ordenamento jurídico. Isso porque o desvio denunciado na ação não consistia no pagamento à CVI, mas no abandono ao procedimento licitatório, exigido literalmente pelo art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, e também imposição dos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. A CVI não preenchia o requisito mínimo de qualificação técnica para a realização do estudo imposto pelo próprio Município, que também é uma exigência legal, consistente na inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/TO. No processo licitatório em questão, o agente público responsável pelo certame fez a seguinte ponderação: "(...) se afastarmos a possibilidade de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica por profissional vinculado ao CRECI, estaremos cometendo a ilegalidade de não permitirmos que um profissional com habilitação legal para fornecer o trabalho que pretendemos seja feito partícipe do certame;". Ora, se a contratação da CVI era um ato ilegal antes, por qual razão tornou-se legítimo quando feito por interposta pessoa? Repita-se: a hipótese é de fraude grosseira, que deve ser punida tanto por improbidade administrativa como por crime.

      Em terceiro lugar, mas não menos importante, o trabalho supostamente realizado a pedido e no interesse da SANEATINS obviamente não serve ao Município, ainda que a prestadora do serviço fosse qualificada a prestá-lo. Há claríssimo conflito de interesses. A SANEATINS é empresa privada que visa ao lucro, de modo que a única justificativa plausível para que a mesma tenha encomendado o estudo é a pretensão de atrelar a cobrança das tarifas de água e esgoto ao valor dos imóveis. Logo, é natural que seu interesse seja aumentar ao máximo o valor venal dos imóveis em Palmas, para assim poder cobrar a maior tarifa possível. Esse dado, sem dúvida, explica o excessivo aumento nos valores imobiliários na planta da cidade encomendada pela SANEATINS, e retira por completo a idoneidade do laudo para servir de esteio ao aumento do IPTU. A Planta de Valores Genéricas elaborada no interesse lucrativo de uma empresa privada não pode servir para a definição da base de cálculo do IPTU, sob pena de surgirem as distorções e exageros verificados e denunciados pela imprensa nas últimas semanas. O compromisso do Governo Municipal não deveria ser com o aumento desmesurado e ilegal de arrecadação – que é meio para a realização do interesse público, e não fim em si mesmo –, mas sim com a realização dos valores da justiça tributária.

      Em conclusão: a nota divulgada pelo Governo Municipal confirma a manifesta fraude à licitação e o desrespeito ao princípio da moralidade denunciados na ação popular por mim ajuizada. E mais do isso: evidencia também uma perigosa e inadmissível confusão entre interesses públicos e privados, sempre em prejuízo da população de Palmas. Nesse cenário, cabe ao Poder Judiciário exercer o seu papel e impedir que a ilegalidade, a fraude e imoralidade prevaleçam sobre a ordem jurídica e os legítimos interesses do povo.

      Deputada estadual Luana Ribeiro"

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