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Iris mostra força e PMDB goiano expulsa Friboi

Por 4 votos a 2, Comissão de Ética decidiu pela exclusão do empresário por infidelidade partidária; na eleição do ano passado, Júnior Friboi apoiou a candidatura de Marconi Perillo no segundo turno e divulgou carta em que criticava Iris Rezende, o candidato peemedebista ao governo; processo é mais um capítulo da briga entre Friboi e Iris pelo comando do PMDB e confronto pode não ter acabado; defesa do empresário aponta falhas no rito processual e afirma que vai recorrer no Diretório Nacional; Júnior chegou ao partido pelas mãos de Michel Temer, que tem restrições a Iris e deve trabalhar pela manutenção de Friboi no partido

Por 4 votos a 2, Comissão de Ética decidiu pela exclusão do empresário por infidelidade partidária; na eleição do ano passado, Júnior Friboi apoiou a candidatura de Marconi Perillo no segundo turno e divulgou carta em que criticava Iris Rezende, o candidato peemedebista ao governo; processo é mais um capítulo da briga entre Friboi e Iris pelo comando do PMDB e confronto pode não ter acabado; defesa do empresário aponta falhas no rito processual e afirma que vai recorrer no Diretório Nacional; Júnior chegou ao partido pelas mãos de Michel Temer, que tem restrições a Iris e deve trabalhar pela manutenção de Friboi no partido (Foto: José Barbacena)

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Goiás 247 - O empresário Júnior Friboi está expulso do PMDB goiano. A decisão aconteceu na manhã desta segunda-feira em reunião da Comissão de Ética do partido, que decidiu pela exclusão de Friboi por 4 votos a 2. A maioria dos integrantes da comissão decidiu acompanhar o relator do processo que recomendava a expulsão do empresário.

O processo contra Júnior Friboi teve origem porque ele apoiou a candidatura de Marconi Perillo (PSDB) no segundo turno das eleições do ano passado. Friboi chegou a ser pré-candidato ao governo, desistiu, abriu caminho para Iris Rezende e na reta final do pleito divulgou carta em que criticava Iris e revelava seu apoio a Marconi.

O apoio ao tucano foi a gota d'água para escancarar a briga entre Iris e Friboi. O empresário jurou que assumiria o comando da legenda a qualquer custo este ano. Iris reagiu com seu grupo abrindo o processo de expulsão e prolongando o mandato de Samuel Belchior na presidência estadual do partido.

Júnior Friboi chegou ao PMDB goiano por meio do vice-presidente da República, Michel Temer. No entanto, a volúpia do empresário em ser candidato ao governo sempre esbarrou na força de Iris dentro da legenda. O ex-governador nunca deixou que Friboi deslanchasse e tomasse as rédeas da legenda como queria e nos bastidores minava as articulações do empresário.

Sempre que é questionado sobre o processo, Friboi diz que não sairá do PMDB. O empresário pode recorrer da decisão e comenta-se que seu maior aliado e Michel Temer, que poderia forçar Iris a manter Friboi no partido.

Defesa

Segundo o advogado de Júnior Friboi, Felipe Melazzo, prevaleceu a insensatez do Conselho de Ética, já que foram elencadas razões para nulidade do processo, além de a alegações serem infundadas por falta de provas. “Tanto na representação quanto no arrolamento de testemunhas e em todo o decorrer do processo não ficou provada nenhuma das acusações apresentadas por uma única razão: meu cliente não cometeu os desvios apontados pelo representante. Prevaleceram as rixas pessoais e a ilegalidade”.

Ele afirma que Friboi vai recorrer no Diretório Estadual e aponta falhas graves no processo que culminou com a expulsão do empresário.  A defesa questiona a legalidade do processo, já que o rito processual previsto nas normas do partido não foram respeitadas. A primeira falha: Júnior Friboi jamais foi notificado pessoalmente da representação, conforme prevê o artigo 48 do Código de Ética e Disciplina (CED). Luciana Ribeiro assina o recebimento da carta registrada.

Ainda no âmbito das falhas formais do processo, Melazzo ressalta que somente um filiado ao PMDB poderia pedir a expulsão de outro membro, mas não constam nos autos a ficha de filiação de Durval Mota. Faltam também as provas de que foram respeitados os prazos processuais de que a Executiva do partido deve enviar a representação à Comissão de Ética em 48 horas e esta, por sua vez, deve nomear um relator também em 48 horas.

 

 

 

 

 

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