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Iris perde a razão, ataca Justiça e é repreendido

Inconformado com o veto à animação “rei mandão”, peemedebista alega em recurso que despacho do TRE teve motivação política; o juiz Sebastião Luiz Fleury expediu nova liminar contra a coligação irista determinando a suspensão do programa que sugere o caráter partidário de sua decisão; magistrado registrou que “a Justiça Eleitoral não tem rosto, não possui partido, não possui ideologia”; e que “aqueles que elogiam a atuação da Justiça Eleitoral apenas quando seus direitos são por ela garantidos, mas que não aceitam decisões desfavoráveis quando desrespeitam os direitos dos outros, devem rever urgentemente suas concepções de democracia e de independência dos poderes da República”

Inconformado com o veto à animação “rei mandão”, peemedebista alega em recurso que despacho do TRE teve motivação política; o juiz Sebastião Luiz Fleury expediu nova liminar contra a coligação irista determinando a suspensão do programa que sugere o caráter partidário de sua decisão; magistrado registrou que “a Justiça Eleitoral não tem rosto, não possui partido, não possui ideologia”; e que “aqueles que elogiam a atuação da Justiça Eleitoral apenas quando seus direitos são por ela garantidos, mas que não aceitam decisões desfavoráveis quando desrespeitam os direitos dos outros, devem rever urgentemente suas concepções de democracia e de independência dos poderes da República” (Foto: Realle Palazzo-Martini)

247 - Acionada no último dia 17, por liminar do juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a suspender imediatamente de seu programa eleitoral a animação com o personagem “rei mandão”, a coligação Amor Por Goiás, do candidato Iris Rezende (PMDB), questionou a decisão judicial, sugerindo embasamento político, no programa eleitoral veiculado na TV após ter sido acionada pelo tribunal.

Em defesa da Justiça e de sua lisura quanto ao processo eleitoral, o juiz Sebastião Luiz Fleury expediu nova liminar contra a coligação irista, por meio da qual determina a suspensão do programa que sugere que a decisão pela suspensão do personagem “rei mandão” foi alicerçada em posicionamento político. O juiz determina multa diária no valor de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida.

O magistrado reitera que “a Justiça Eleitoral não tem rosto, não possui partido, não possui ideologia, tampouco bandeira”.  “Aliás, cabe aqui correção, possui bandeira sim, a do Brasil, e merece respeito, conquanto traduz e garante o exercício de um dos direitos mais caros do povo brasileiro, o de votar e escolher livremente os governantes da nação, e a tentativa de desmerecê-la merece o mais veemente repúdio, pois aqueles que elogiam a atuação da Justiça Eleitoral apenas quando seus direitos são por ela garantidos, mas que não aceitam decisões desfavoráveis quando desrespeitam os direitos dos outros, devem rever urgentemente suas concepções de democracia e de independência dos poderes da República”, diz o texto.

O juiz ponderou, ainda, que o horário eleitoral não pode ser espaço para ataques e ofensas de caráter pessoal. “Mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade", afirmou, reproduzindo declaração das ministras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio.