Istoé terá de indenizar Pimentel em R$ 60 mil
Revista da Editora Três, que publicou reportagens ligando o governador eleito em Minas Gerais ao chamado 'mensalão', sem apresentar provas, praticou "abusos" e distorceu "fatos", no entendimento do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Justiça de Minas Gerais; processo é referente a uma matéria de 2013 e outras duas desse ano
Minas 247 – A revista Istoé, da Editora Três, foi condenada em decisão proferida nesta quarta-feira 12 a indenizar no valor de R$ 60 mil o governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O processo é referente a uma reportagem de 2013 e outras duas de 2014, que relacionavam, sem apresentar provas, o petista ao chamado 'mensalão'.
"Não se pode negar que os réus (revista e repórter) excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo em manchetes jornalísticas a condição do autor (Pimentel) de mensaleiro, ou seja, envolvimento no escândalo político de chamado Mensalão do PT, que deu causa à Ação Penal 470", disse o juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Justiça de Minas Gerais, em sua decisão.
Segundo ele, o fato criou "uma situação danosa e sem mínimo suporte em prova ou evidência, a principal fonte que cita – o Ministério Público Federal, pelo Procurador Patrick Martins – nega o evento investigativo contra o autor". Na matéria de 2013, a chamada de capa da revista foi a seguinte: "Exclusivo: Como o coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o Caixa 2 para pagamentos no Exterior".
Nesse ano, a revista deu como destaque: "A um passo de virar réu: Ministério Público só aguarda conclusão de inquérito para denunciar o ex-prefeito Fernando Pimentel à Justiça". A segunda reportagem de 2014 tinha como chamada: "Fruet mira Pimentel: Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que relacionam o coordenador da campanha de Dilma ao mensalão".
Para o advogado Raul Borelli, que atuou no caso em favor de Pimentel, "o direito de informar e a liberdade de expressão são essenciais para o Estado Democrático de Direito. Contudo, devem ser exercidos de forma responsável, não podendo ser aplicados de maneira absoluta e isolada. Antes, devem levar em consideração as garantias da inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem do indivíduo". O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques atuou a favor do governador eleito no processo.
Confira aqui a íntegra da decisão do juiz.
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